TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO CONFIRMA SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA: IMPRESCRITIBILIDADE DOS DANOS MORAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Em ação de indenização por danos morais, militante político opositor à ditadura militar brasileira pediu ressarcimento pelos danos sofridos em razão de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro contra ele, que foi preso e torturado por agentes de Estado.

O juízo de primeiro grau decidiu pelo direito à indenização, condenando a União a indenizar o autor. Entretanto, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão, alegando que a pretensão à indenização estava prescrita, vez que a ação foi ajuizada após se passarem os cinco anos de prazo prescricional, previsto no Código Civil brasileiro.

O recurso teve seu provimento negado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou pela procedência da obrigação de indenizar, por unanimidade, confirmando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, da imprescritibilidade dos danos morais e violações de direitos humanos perpetrados durante a ditadura brasileira. Tal entendimento foi divulgado em seu boletim nº 61, de julho de 2016, leia mais a esse respeito aqui.

Tribunal Regional da 4 (2)

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-26/violacao-direitos-humanos-durante-ditadura-imprescritivel

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZA A OITIVA DE TESTEMUNHAS DO DESAPARECIMENTO DE MÁRIO ALVES

No dia 30 de junho, do ano corrente, o Supremo Tribunal Federal autorizou a oitiva de testemunhas sobre o desaparecimento forçado do militante Mário Alves, o qual ocorreu durante a ditadura brasileira, no ano de 1970.

A decisão ocorreu em sede da Ação Cautelar nº 4058, e determinou a oitiva de testemunhas pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo 0801434-65.2013.4.02.5101. O Recurso Extraordinário nº 881748 ainda está tramitando e foi interposto pelo Ministério Público Federal, em razão da rejeição da denúncia pelo juízo de primeira instância, e que foi confirmada pelo Tribunal Federal da 2ª Região. Espera-se que o STF reconheça a violação à Constituição da República, de 1988, e ordene o recebimento da denúncia e, então, que haja toda a tramitação processual em busca da responsabilização penal dos agentes públicos perpetradores de graves violações de direitos humanos.

A tramitação do procedimento, assim como as peças processuais e o perfil do militante elaborado pela CNV estão disponíveis aqui: https://cjt.ufmg.br/index.php/ditadura-e-responsabilizacao/acoes-criminais/caso-mario-alves/

Fonte: Banco de Imagens STF

Fonte: Banco de Imagens STF

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320825

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMA ENTENDIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS MORAIS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DURANTE REGIME MILITAR

O STJ firmou o entendimento de que os danos morais e as violações de direitos humanos ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira são imprescritíveis, não se aplicando às essas ações o prazo quinquenal constante do Decreto 20.910. O entendimento divulgado está presente na 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses, o qual trata da responsabilidade civil do Estado.

A corte apresentou entendimento também quanto ao cabimento de ação de responsabilização do Estado em relação a casos de omissão de fiscalizar, considerando que a responsabilidade da administração pública é solidária, objetiva e ilimitada, por danos os quais poderia ter controlado, logo, evitado, como os praticados por agentes do Estado, durante a ditadura brasileira.

A assunção desse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça torna-se um avanço para a uniformização das decisões jurídicas relativas àquelas ações promovidas por militantes perseguidos e por seus familiares, em que se busca a responsabilidade civil do Estado pelas graves violações de direitos humanos praticadas por seus agentes naquele período.

A 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses pode ser acessado aqui.

STJ - entendimento da imprescritibilidade de danos morais e violações de direitos humanos na responsabilidade civil do Estado

STJ – entendimento da imprescritibilidade de danos morais e violações de direitos humanos na responsabilidade civil do Estado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-07/violacoes-direitos-humanos-regime-militar-nao-prescrevem

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA MÉDICO LEGISTA APOSENTADO POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

O médico legista aposentado Abeylard de Queiroz Orsini foi denunciado pelo MPF em razão de suas atividades profissionais, exercidas durante o regime civil-militar brasileiro. O médico legista é acusado por ter cometido três crimes de falsidade ideológica. Consta na denúncia que foram omitidas informações essenciais, além de terem sido acrescentadas informações falsas, em laudos da necropsia dos integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN), Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca. Os militantes foram mortos em São Paulo, em junho de 1972, em ação de agentes do Doi-Codi, sob comando de Carlos Alberto Brilhante Ustra.

A peça da Denúncia, assim como as iniciativas de memória referentes aos militantes encontram-se disponibilizadas no site do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição, CJT/UFMG.

Projeto “Ditadura e Responsabilização – CJT/UFMG”: https://cjt.ufmg.br/index.php/ditadura-e-responsabilizacao/acoes-criminais/

Os militantes da ALN, Iuri, Ana e Marcos

Os militantes da ALN, Iuri, Ana e Marcos

Fontes: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/ditadura-medico-e-denunciado-por-falsificar-laudos-de-tres-opositores-do-regime