BRASIL: REPARAÇÕES A PERSEGUIDOS POLÍTICOS TÊM VAZÃO DIMINUÍDA

A demora no processamento de pedidos de reparação por perseguição na ditadura aumentou no governo Temer. O número de casos julgados variou de 1.544 em 2013 para 188 em 2017. Torquato Jardim, ministro da Justiça e responsável pela aprovação final dos pedidos, afirma que apenas em seu gabinete há 500 processos. O ministro declara que o governo está sendo “mais criterioso” na análise devido a abusos ocorridos previamente, e comenta os R$14 bilhões gastos na reparação de todos os anistiados políticos desde 2002. Jardim ressalta também as dificuldades estruturais que enfrenta, ao dizer que a equipe de instrução dos processos é composta por apenas quatro pessoas. De acordo com o Ministério da Justiça, ao todo, tramitam 13 mil requerimentos na Comissão de Anistia.

O ministro garante que não há resistência do governo em reconhecer os casos de perseguição. “Estou sendo criterioso, mas não estou negando o direito de ninguém. Vários pedidos foram deferidos no ano passado”, afirma. Dos 188 casos julgados em 2017, 58 foram deferidos e 130 negados. A taxa de aprovação dos requerimentos vem caindo desde 2013, ano em que era de 62%, para 28% em 2016, com um pequeno acréscimo em 2017, passando para 30,8%.

O diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog e ex-secretário especial de Direitos Humanos Rogério Sottili, afasta a afirmação de Torquato Jardim no que tange aos abusos passados nas concessões. Ele acredita que essa declaração é um “desrespeito” com os conselheiros que passaram pela Comissão de Anistia e afirma que há um sucateamento do órgão no governo Temer. “As alegações do ministro são para desviar a atenção do fato de que a Comissão de Anistia está escanteada. O governo atual tirou a autonomia da comissão para submeter suas decisões à consultoria jurídica da AGU”, comenta.

A partir do início do governo Temer, houve a substituição quase integral dos integrantes da Comissão de Anistia, sendo 11 retirados já em 2016. Atualmente, é composta de 23 membros.

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BRASIL: MPF DENUNCIA EX-AGENTES DA DITADURA POR EXECUÇÃO E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES DE MILITANTES

O Ministério Público Federal denunciou, no dia 28 de maio de 2018, o ex-tenente-coronel Maurício Lopes Lima e o ex-suboficial Carlos Setembrino da Silveira, que, como agentes militares, participaram de uma operação que desencadeou na execução sumária de Alceri Maria Gomes da Silva, membro da VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), e Antônio dos Três Reis de Oliveira, membro da ALN (Aliança Libertadora Nacional), em maio de 1970.

Foi argumentado pela Procuradoria que não é cabível a prescrição ou anistia nesse caso, por se tratarem de crimes em um contexto de ataque generalizado do Estado contra a população civil, sendo, então, crimes contra a humanidade. Segundo o MPF, o relatório recentemente liberado pela CIA que data de abril de 1974, descrevendo uma reunião em que Ernesto Geisel autorizava execuções de opositores políticos, é prova da coordenação centralizada do sistema semiclandestino de repressão que ocorreu durante o Regime Militar: “Portanto, as execuções não eram atos isolados, mas sim uma verdadeira política de Estado, chancelada pela Presidência, que não apenas estava ciente, mas a coordenava e, a partir de 1974, passava a exigir autorização prévia”, afirmou Andrey Borges de Mendonça, procurador da República e autor da denúncia.

Maurício e Carlos são acusados, além de participação na ocultação de cadáver, de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (a manutenção do regime militar) e por impossibilidade de defesa das vítimas. A Procuradoria pede também que ambos tenham aposentadoria e outros proventos cancelados, bem como medalhas e condecorações que tenham recebido pela atuação durante a ditadura.

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BRASIL: COMISSÃO DISCUTE DOCUMENTOS DA CIA SOBRE EXECUÇÕES DURANTE O REGIME MILITAR

A Comissão de Direitos Humanos realizou, no dia 24 de maio, uma audiência pública interativa com o objetivo de estudar as informações fornecidas pela CIA relacionadas à política de execuções durante o governo Geisel. Segundo os relatórios, ocorriam reuniões entre o ex-presidente, general Ernesto Geisel, e os generais Milton Tavares, Confúcio Danton de Paula e João Figueiredo, a fim de discutir a continuidade de torturas e execuções de militantes políticos.

A reunião foi convocada pela senadora Regina Sousa (PT-PI), devido à grande soma de pedidos de informações sobre os documentos. Foram convidados Cláudio Fonteles, ex-presidente da Comissão Nacional da Verdade; Luiz Claudio Cunha, jornalista e membro da CNV; Iara Xavier, ativista da Comissão de Familiares Mortos e Desaparecidos Políticos; Eumano Silva, jornalista e pesquisador e Hildegard Angel, jornalista, filha de Zuzu Angel e irmã de Stuart Angel Jones, ambos executados durante o Regime Militar.

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GUATEMALA: EX-MILITARES SÃO CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Quatro ex-militares do alto escalão foram considerados culpados por crimes contra a humanidade, inclusive abuso sexual contra a ativista Guadalupe Molina Theissen e o desaparecimento forçado de Marco Antonio Theissen Álvarez de Molina, ambos em 1981. Tais crimes estão relacionados à “doutrina de segurança nacional”, lecionada aos militares guatemaltecas na Argentina e adotada como forma de torturar, matar, para garantir a segurança nacional contra comunistas ou críticos e da ditadura militar. Dentre os capturados, estava Molina Theissen, ativista política que, em 1981 foi levada a interrogatório na base militar clandestina de Quetzaltenango, ocasião em que foi privada de comida e submetida a diversas formas de tortura. Entretanto, Molina conseguiu escapar e, diante das tentativas frustradas de recapturá-la, seu irmão, Marco Antonio, à época, com apenas 14 anos de idade foi levado pelos militares.

Dados da Comissão da Verdade no país estimam que, durante o Regime Militar, estima-se que aproximadamente 5.000 (cinco mil) crianças tenham sido vítimas de desaparecimento forçado; valendo destacar que, em 2000, o Estado da Guatemala admitiu sua responsabilidade pelos crimes contra a família Molina Theissen, entretanto, apenas em 2018, os agentes envolvidos foram responsabilizados.

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BRASIL: RELATOS DA COMISSÃO ESTADUAL DO AMAPÁ REVELAM POSSÍVEL LOCALIZAÇÃO DE RESTOS MORTAIS DE DESAPARECIDOS DA GUERRILHA DO ARAGUAIA

Relatório final da Comissão Estadual do Amapá apresenta indícios de um cemitério clandestino na vila de Clevelândia do Norte, no município de Oiapoque (600 km de Macapá), já na fronteira com a Guiana Francesa, onde provavelmente estariam os restos mortais dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia.

Conforme o presidente da comissão, Dorival Santos, “Clevelândia era uma colônia militar desde os anos 20, e testemunhas que viveram ali indicam a possibilidade de que parte dos guerrilheiros tenha sido enterrada lá.”

O depoimento do militar Valdim Pereira de Souza foi crucial para a investigação. Souza foi motorista do próprio Major Curió, responsável direto pelas operações realizadas na região do Araguaia. Em seu depoimento, ele afirma a existência de “Operações de Limpeza” na região que visavam ocultar qualquer vestígios das violações cometidas. Outro depoimento que confirma tal visão, foi o do militante Paulo Fonteles, ao afirmar que o Amapá era um “cenário obscuro de desaparecidos da guerrilha, principalmente, no que concerne a ocultação de cadáveres de guerrilheiros”

O MPF do Amapá já enviou pedidos para a realização de buscas na região. As buscas por ossadas de combatentes e camponeses desaparecidos na Guerrilha do Araguaia começaram em 2011 , pelo GTA (Grupo de Trabalho do Araguaia), formado por integrantes do Ministério dos Direitos Humanos, da Justiça e da Defesa.

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REDE LATINO-AMERICANA DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO TORNA PUBLICO INFORME RELATIVO AO ANO DE 2017

A Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT), por meio de seus membros, tornou público informe sobre a concretização dos mecanismos de reparação elencados no quadro da justiça de transição no continente. Contendo dados sobre Argentina, Chile, Brasil, México, Peru e Uruguai, os informes tratam, de modo sucinto, os ganhos e as falhas na adoção de uma abordagem aberta a noção de justiça transicional, nos respectivos países. A importância nodal de tais documentos se revela na necessidade de articulações internacionais na efetiva aplicação dos mecanismo de justiça e nas possibilidades de ganho advindos na trânsito da dados entre os integrantes da RLAJT e da sociedade como um todo, cumprindo-se assim o objetivo da Rede, enquanto possibilitadora do intercâmbio de informações entre as nações componentes da organização.

ARGENTINA

O relatório argentino comemora as vitórias alcançadas na concretização dos direitos à memória, verdade e justiça, em razão da continuidade de políticas públicas e decisões judiciais voltadas a esse fim ao longo dos últimos anos. Foram relatadas, contudo, dificuldades decorrentes da morosidade da justiça e retrocessos na área de reconhecimento da verdade, com o desmantelamento de arquivos, grupos e órgãos afetos à temática. Em 2017 foi implementada a Comisión Bicameral de Identificación de las Complicidades Económicas durante la última dictadura militar que buscará investigar o papel dos agentes econômicos durante a ditadura argentina, o que merece ser celebrado, dada a dificuldade histórica de punição/responsabilização desses setores ao longo dos anos.

Notam-se os equívocos cometidos pelo Estado argentino no que tange a garantia de não repetição e construção da memória nacional, seja pela ausência de metodologia específica para o trato da questão no plano nacional sobre direitos humanos ou pelas “contribuições” estatais na obstaculização do acesso à informações relativas aos julgamentos de crimes de lesa humanidade. Tendo esse dado em conta, o relatório elenca recomendações para o devido trato da temática no país – entre as quais pode-se citar a necessidade do Poder Executivo retomar políticas públicas que foram desmontadas e o avanço nas investigações e julgamentos de empresas envolvidas em crime de lesa humanidade – e efetivação dos pilares Memória, Justiça e Verdade.

BRASIL

O informe brasileiro foi construído à luz do contexto de instabilidade política que se arrasta desde 2014 no país e que culminou no impeachment de Dilma Rousseff em 2016. No que tange à ações institucionais para implementar o Direito à Verdade, foram entregues relatórios finais de diversas comissões da verdade. Também houve progresso na desclassificação de documentos e acesso à informação, mediante decisão unânime proferida pelo Plenário do STF, que determinou acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar.

O Brasil ainda encontra entraves na responsabilização criminal dos responsáveis por graves violações a direitos humanos no período da ditadura militar, mesmo após sua condenação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010, no caso Gomes Lund. Infelizmente, o Judiciário Brasileiro ainda se recusa a reconhecer a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade ocorridos no período ditatorial e tem utilizado a Lei de Anistia (Lei nº.683/1979) como pretexto para evitar responsabilização dos agentes estatais de repressão.

Na vertente das reparações, o relatório destaca a inédita interferência governamental na composição e independência da Comissão de Anistia Política do Ministério da Justiça e da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Como medidas de memória, apontam-se a realização de exposições e a publicação dos relatórios do resultado da pesquisa desempenhada pela Rede Latino-Americana de Justiça de Transição, que fazem parte do projeto Memorial da Anistia.

Por fim, o relatório brasileiro recomenda atenção aos retrocessos vividos e, como resposta, sugere o fortalecimento das redes comprometidas com a efetivação da justiça de transição, que devem cobrar atenção às pautas de direitos humanos não só no âmbito institucional, mas também no discurso político em geral.

CHILE

O informe destaca o fim do segundo mandato presidencial de Michelle Bachelet e aponta falhas no cumprimento da agenda de justiça de transição durante os 08 (oito) anos de seu governo. Fracassaram os esforços legislativos para revogar a lei de embargo que pende sobre os arquivos da segunda comissão da verdade chilena e pendem de execução as promessas de abolição dos efeitos da lei de anistia de 78. O documento aborda os obstáculos no acesso aos resultados dos trabalhos realizados pelas duas comissões da verdade no país, as Comisión Rettig e Comisión Valech, sendo que as restrições colocadas por essa última incitou a produção de projeto de lei com intuito de suspensão do embargo, a qual, entretanto, não foi aprovada.

Destaca-se a ampliação do rol de tipos penais pelos quais se processa e condena autores de crimes e a maior tendência, nos anos anteriores, a aplicar penas privativas de liberdade para casos de tortura. Houve progresso nas iniciativas oficiais sobre desaparecimento forçado e foram cumpridas algumas das diretrizes traçadas pela Corte Interamericana no caso “Omar Humberto Maldonado Vargas y otros vs. Chile”. Destaque para promulgação de lei em 2016 que qualifica a violência sexual expressamente como tortura e proíbe os tribunais militares de exercer jurisdição sobre alegações de tortura cometidos por ou contra civis.

Por fim, o relatório sinaliza a necessidade de adoção de determinadas medidas, entre as quais cita-se as relacionadas com o fortalecimento da sociedade civil, a revisão da situação atual do sobreviventes de crimes cometidos durante a ditadura e a resolução da querela relativa ao status do acerca da Comisión Valech.

MÉXICO

O relatório faz referência aos momentos recentes de violência no país e revela números assombrosos sobre o histórico de instabilidade social. O documento revela um descompromisso estatal na promoção da verdade – seja por meio da ocultação de informações ou através da consideração dos crimes cometidos como eventos isolados; alguns avanços iniciais com a promulgação da Ley General para Prevenir, Investigar y Sancionar la Tortura y Otros Tratos o Penas Crueles, Inhumanos o Degradantes; a visibilidade atribuída à temática da corrupção estrutural e os contributos dessa para o processo de democratização no país. O programa de reparações se mostra deficitário, como evidenciam os dados elencados no relatório e, tendo isso em conta, formou-se assembleia consultiva – formada por membros da sociedade civil – com o intuito de impulsionar o ritmo das reparações.

Ao final, reconhece-se os poucos avanços operados no México, devidos em grande parte, como destaca o documento, pela debilidade democrática no país. A implementação das leis relacionadas a tortura e desaparecimento forçado e necessidade da autonomia de órgãos especializados na análise contextual da violência no país se revelam uma grande preocupação; visualizando-se, assim, a importância de apoio internacional na aplicação das medidas de justiça transicional no México.

PERU

O relatório peruano destaca a postura paradoxal assumida pela República do Peru; pois, se de um lado o Estado abraçou algumas das recomendações da Comisión de la Verdad y Reconciliación – podendo se citar as reparações coletivas, reparações na educação e a busca por pessoas desaparecidas -, por outro, o Judiciário atuou morosamente no acolho de casos emblemáticos relacionados a crimes cometidos pelas Forças Armadas.

Tratando dos mecanismos pelos quais pretende-se a concretização da justiça transicional no Peru, o relatório elucida os grandes ganhos no que tange à promoção da verdade, devidos à incitação ao diálogo pelo Ministerio de Justicia y Derechos Humanos com as organizações de vítimas e ao investimento na busca por desaparecidos políticos, fruto da aplicação da Ley de Búsqueda de Personas Desaparecidas, a qual se propõe a centralizar o enfoque humanitário nos processo de busca, recuperação, restituição e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas. No que tange à Justiça destaca-se a maior atenção dada às organizações de vítimas e, tristemente, a pouca atenção midiática aos processos judiciais.

O programa de reparações encabeça alguns avanços, especialmente no que toca a educação – pois, de acordo com o documento, em 2017 foram destinadas, para vítimas do conflito armado interno, 395 bolsas integrais de estudos para o ensino superior em nível nacional –, todavia se lamenta o atraso e a desarticulação na implementação dos programas reparatórios, dificultando o acesso a todos os vitimados. As conclusões do relatório destacam o clima político débil do país, a atuação do judiciário – com alto poder de invisibilização das vítimas –, e, por fim, assinalam o empoderamento da sociedade civil no diálogo com o Estado, o que reverbera em melhorias das condições de esclarecimento de demandas e participação.

URUGUAI

As estratégias de reparação no país se estruturaram por meio, primeiramente, das Comissões da Verdade e, de modo posterior, pelo Grupo de Trabajo por Verdad y Justicia. A primeira dessas comissões, denominada Comisión para la Paz, é criada em 2000 e apresentou seu relatório final no ano de 2003, o qual foi alvo de críticas por parte dos familiares das vítimas, seja por conta da insuficiência dos dados e até da não correspondência com os fatos e depoimentos. O Grupo, criado em 2015, sob a presidência de Tabaré Vázquez, objetiva o fornecimento de mecanismos adequados para a promoção da Justiça e garantia de não repetição e mantém-se atuante atualmente. O Grupo detém ainda alguns compromissos inconclusos, como uma nova busca de testemunhos – a serem recolhidos com metodologia diferente da utilizada pela Comisión para la Paz –, e a intensificação da cooperação com o Poder Judiciário, o que tem gerado pressionamento por parte das organizações sociais.

O relatório da elucida a entristecedora morosidade do sistema de justiça em tratar causas relacionados os passado recente, o que foi destacado no informe anual da Anistia Internacional. O mesmo diagnóstico é feito pelo Observatorio Luz Ibarburu (OLI): denuncia-se parcos avanços, no ano de 2017, no que diz respeito aos processos e a falta de investigação sobre os crimes de lesa humanidade, além de assinala-se a ausência do Estado nas audiências da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

No que tange às estratégias de para a garantia de não repetição e memória, criou-se plano nacional de educação em direitos humanos, apresentado oficialmente em agosto de 2017, e no Centro Cultural Museo de la Memoria – aberto a mais de uma década atrás e contendo uma exposição permanente sobre o período ditatorial no país – realizaram-se inúmeras referidas à temática. Como depreende-se, há uma insuficiência na aplicação dos mecanismos de justiça transicional, contudo, o relatório do Observatorio Latinoamericano para la investigación en Política Criminal y en las reformas en el Derecho Penal (OLAP) deixa entrever a esperança em maiores avanços, derivado da maior independência adquirida pelo Ministério Público no país.

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