Vítima(s)/Resistente(s): Aluízio Palhano Pedreira Ferreira
Acusado(s): Carlos Alberto Brilhante Ustra e Dirceu Gravina
Crime(s) Imputado(s): Sequestro em concurso de agentes (art. 148, caput e §2º, c/c art. 61, II, “d”, “f”, “g”, e “i”, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais
Decisões Judiciais
- Decisão rejeitando denúncia
- Acórdão Recurso em Sentido Estrito
- Acórdão de ED em Recurso em Sentido Estrito
- Acórdão admitindo REsp
- Extinção da punibilidade – Ustra
- Acórdão REsp nega provimento
- Relatório e Voto REsp nega provimento
Iniciativas de Memória e Verdade
- Aluizio Palhano – Comissão Nacional da Verdade (CNV)
- Aluízio Palhano – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual: A denúncia foi oferecida em 24/04/2012 e rejeitada em 22/05/2012, sob o fundamento da validade da Lei de Anistia, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153. Foi interposto recurso em sentido estrito em 24/09/2012, ao qual foi negado provimento em 09/04/2013. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Foi interposto recurso especial (REsp nº 1.484.362) em 02/10/2014. Declarou-se extinta a punibilidade, em 17/08/2017, em relação ao acusado Carlos Alberto Ustra em razão de seu falecimento. Negou-se provimento ao REsp em 09/05/2018. Trânsito em julgado em 06/06/2018.
Atualizado em: 30/01/2019- Encerrado