Vítima(s)/Resistente(s): Edgar de Aquino Duarte
Acusado(s): Carlos Alberto Brilhante Ustra, Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto
Crime(s) Imputado(s): Sequestro (art. 148, caput e § 2o, c/c art. 29 Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais
Decisões Judiciais
- Decisão
- Decisão Reclamação 19760 SP
- Decisão Reclamação 22616 SP
- Acórdão do TRF 3 ª Região concedendo parcialmente a ordem de Habeas Corpus
- Acórdão do TRF 3 ª Região denegando a ordem de Habeas Corpus
Iniciativas de Memória e Verdade
- Edgar de Aquino Duarte – Comissão Nacional da Verdade (CNV)
- Edgar de Aquino Duarte – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual:
Denúncia integralmente recebida e posteriormente ratificado o recebimento (após pedido de absolvição sumária). Oitiva de testemunhas em 9, 10 e 11/12/2013. Em 27/4/2015, a Ministra Rosa Weber do STF concedeu liminar na Recl. 19760 para suspender o processo, reclamação baixada em razão da morte do reclamante, Brilhante Ustra. Houve outra reclamação, na qual foi deferida, em 08/03/2016 (Recl. 22.616/SP), liminar para suspensão do processo, em que o reclamante foi o réu Singillo. Assim, a ação encontra-se suspensa (última movimentação de 28/02/2018, de suspensão/sobrestamento por decisão judicial).
Desde essa suspensão, houve apenas uma movimentação ligada a ofício da Corregedoria da Polícia Civil. Contudo, a ação foi novamente suspensa dia 03/07/2019.
No âmbito do TRF-3, os Habeas Corpus de nº 0006920-77.2014.4.03.0000/SP e 0030530-11.2013.4.03.0000/SP, ambos em favor de Carlos Alberto Augusto, tiveram suas ordens parcialmente concedidas pela 11ª Turma, sob relatoria do Desembargador Federal José Lunardelli.
Atualizado em: 03/09/2019