Vítima(s)/Resistente(s): Mário Alves de Souza Vieira
Acusado(s): Luiz Mário Valle Correia Lima, Roberto Augusto de Mattos Duque Estrada, Dulene Aleixo Garcez dos Reis, Luiz Thimoteo de Lima e Valter da Costa Jacarandá
Crime(s) Imputado(s): Sequestro, em concurso de agentes (art. 148, caput e §2º, na forma do art. 29 do Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais
Decisões Judiciais
- Decisão rejeitando denúncia
- Acórdão nega provimento ao RESE
- Decisão negando ED de decisão de RESE
- Decisão monocrática negando provimento ao RESE
- Decisão monocrática negando provimento ao Ag da decisão do REsp
- Admissão Recurso Extraordinário
- Ação Cautelar – Oitiva de Testemunhas em Recurso Extraordinário
Iniciativas de Memória e Verdade
- Mario Alves de Souza Vieira – Comissão Nacional da Verdade (CNV)
- Mario Alves de Souza Vieira – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual: A denúncia foi oferecida em 14/05/2013 e rejeitada em 17/07/2013. Ao recurso em sentido estrito interposto foi negado provimento em 30/10/2013. Em 16/07/2014, o Recurso Especial foi inadmitido e o Extraordinário, admitido. Improvido agravo em face da decisão de inadmissão do REsp, pelo Superior Tribunal de Justiça, em 03/03/2015. O RE nº 881.748 ainda está pendente de julgamento.
Atualizado em: 30/01/2019