Vítima(s)/Resistente(s): Maria Célia Corrêa (Rosa), Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa, Telma Regina Cordeiro Corrêa
Acusado(s): Sebastião Curió Rodrigues de Moraes
Crime(s) Imputado(s): Sequestro (art. 148, caput e § 2º, cinco vezes, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais:
Decisões Judiciais
- Decisão de recebimento da denúncia
- Relatório e Voto HC
- Acórdão concede ordem HC
- Decisão admissão REsp
Iniciativas de Memória e Verdade
- Comissão Nacional da Verdade (CNV)
- Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual: A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz substituto, porém a magistrada titular, em juízo de retratação, recebeu a denúncia, em 03/09/2012. No TRF-1, houve impetração de habeas corpus, em 30/12/2012, sob a numeração 0068063-92.2012.4.01.0000, em que foi concedida liminar para suspender o processo e ordem de HC para trancar a ação em 19/11/2013, pelo relator do caso, Desembargador Olindo Menezes. Em confirmação da liminar, a turma concedeu a ordem, em acórdão publicado em 06/12/2013. Em face decisão, o MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em unanimidade pela Turma, em acórdão publicado no dia 30/07/2014. Disso decorreu a juntada de Recursos Extraordinário e Especial, em 01/09/2014, tendo sido admitido somente o REsp, em 04/09/2015, do que se seguiu suspensão do processo originário. O REsp 1.562.053/PA ainda não foi julgado, de modo que sua última movimentação foi de conclusão para julgamento ao Ministro Relator Jorge Mussi (19/08/2016).
Atualizado em: 30/10/2019