Vítima(s)/Resistente(s): Rubens Paiva
Acusado(s): José Antonio Nogueira Belham, Rubem Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza
Crime(s) Imputado(s): Em relação a José Antônio Nogueira Belham e Rubens Paim Sampaio, homicídio doloso qualificado, em concurso de agentes (art. 121, § 2º, I, III e IV, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a todos, ocultação de cadáver e formação de quadrilha, em concurso de agentes (art. 211 e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, fraude processual, em concurso de agentes (art. 347, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais
Decisões Judiciais
- Recebimento da Denúncia
- Decisão rejeitando preliminar de defesa
- Acórdão TRF-2 denega ordem HC
- Decisão Medida cautelar na reclamação 18686 impedindo oitiva de testemunhas
- Decisão liminar Recl. 18.686 sobrestamento feito principal
- Decisão em RHC – Rejeitando a Liminar
- Manifestação PGR na Recl. 18.686
- Decisão pelo desarquivamento e redistribuição da Recl. 18.686
Iniciativas de Memória e Verdade
- Rubens Paiva – Comissão Nacional da Verdade (CNV)
- Rubens Paiva – Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual: A denúncia foi oferecida em 19/05/2014 e recebida em 26/05/2014. Seguiu-se impetração de Habeas Corpus ao TRF-2, cuja liminar de suspensão do processo foi deferida em 29/08/2014, mas o resultado final de julgamento da 2ª Turma Especializada, de 10/09/2014, foi no sentido de denegar a ordem. Os acusados ofereceram, então, reclamação ao STF (Recl. 18.686). Houve decisão no sentido de deferir a liminar pleiteada, determinando a suspensão da ação penal originária, publicada em 01/10/2014. Após arquivamento indevido, sem análise do mérito, em 19/01/2018 tem-se manifestação favorável da PGR, pelo desarquivamento. Assim, decisão de 14/02/2018 da Presidência do STF determina a redistribuição da reclamação ao Ministro Alexandre de Moraes, relator sucessor de Teori Zavascki, ainda pendente de julgamento.
Atualizado em: 30/01/2019