Vítima(s)/Resistente(s): Carlos Alberto Franck
Natureza da Ação: Indenizatória
Parte Autora: Carlos Alberto Franck
Parte Ré: União Federal
Número do processo: Processo nº 0001370-13.1997.4.04.7100 (6ª Vara Federal de Porto Alegre)
REsp 527.348
Pedido(s): Indenização por danos morais e materiais em razão das prisões arbitrárias do militar Carlos Alberto Franck ocorridas entre 1964 e 1972 e de sua posterior expulsão do Exército “por motivação política”
Peças Processuais:
Decisões Judiciais: Andamento Processual: Andamento Processual n 2001.04.01.073673-0
Acórdão não conhecimento REsp: Acórdão REsp não conhecido
Relatório e Voto não conhecimento REsp: Relatório e Voto REsp não conhecido
Iniciativas de Memória e Verdade:
Andamento Processual: A ação foi ajuizada em 22/01/1997. A juíza da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Alessandra Fávaro, reconheceu que houve “desconforto, constrangimento e humilhação decorrentes da conduta da União, causando dano psicológico grave” e arbitrou o valor de R$ 133.200,00 por danos morais e R$ 51.840,00 por danos materiais. A União apelou, e em acórdão proferido pelo TRF4, a prescrição da ação contra a União foi afastada, o valor dos danos morais foi reduzido e o dos danos materiais ficou mantido. A ré interpôs Recurso Especial, que não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autos do processo principal foram baixados definitivamente em 28/11/2014.
Atualizado em: 03/08/2019 Processo Arquivado.