Vítima(s)/Resistente(s): Carlos Avelino Fonseca Brasil
Natureza da Ação: Indenizatória
Parte Autora: Carlos Avelino Fonseca Brasil
Parte Ré: União Federal
Número do processo: Processo nº 5059679-09.2015.4.04.7100 (4ª Vara Federal de Porto Alegre)
Pedido(s): Indenização por danos morais, por ter sido preso e torturado devido ao fato de integrar o VAR-Palmares, e majoração da indenização por danos materiais concedida no processo administrativo de anistia.
Peças Processuais:
Decisões Judiciais: Sentença:Sentença Carlos Avelino
Acórdão Apelação:Acórdão Carlos Avelino
Voto Relator Apelação:Voto Relator Apelação Carlos
Decisão de admissão REsp Carlos: Decisão REsp Carlos
Decisão de inadmissão REsp União: Inadmissão REsp União
Decisão não conhecimento REsp Carlos:Decisão REsp Carlos
Iniciativas de Memória e Verdade:
Andamento Processual: A ação foi ajuizada em 25/09/2015. O juiz afastou a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tanto autor como ré recorreram, mas às duas apelações foi negado provimento, mantido o valor da indenização. O Recurso Especial interposto pela União foi inadmitido e o interposto por Carlos, admitido. Entretanto, foi negado conhecimento ao REsp nº 1.769.612 / RS, interposto por Carlos, em decisão publicada no dia 21/11/2018.
Atualizado em: 03/08/2019 Em Fase de Execução.