Vítima(s)/Resistente(s): Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles
Parte Autora(s): Janaína de Almeida Teles, Edson Luís de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida
Parte Ré(s): Carlos Alberto Brilhante Ustra
Pedido (s): Declaração judicial de que o réu, ao agir com dolo e cometer ato ilícito (prática de tortura), causou danos aos autores, sem pleitear indenização.
Edson Teles e Janaína de Almeida Teles são ex-presos políticos e filhos dos antigos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Ainda crianças, respectivamente com 4 e 5 anos, foram sequestrados pela Operação Bandeirante (Oban) e levados à prisão junto de seus pais, em dezembro de 1972.
Durante o período de detenção assistiram à mãe e ao pai serem vítimas de sistemáticas violações. Também presenciaram os dois sendo torturados pelo major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-Codi. (Fonte: Memorias da Ditadura).
Peças Processuais:
Decisões Judiciais:
- Apelação Civil
- Recurso Especial
Iniciativas de Memória e Verdade: Maria Amélia e César Augusto são sobreviventes da ditadura
Andamento Processual: A ação foi julgada procedente, da qual Ustra apelou. O TJSP, por maioria, negou provimento à apelação em 2012. Em 2014, o STJ também negou o provimento ao recurso especial (ficando vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro João Otávio de Noronha) e aos embargos de declaração no Resp (http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/181112288/embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-edcl-no-resp-1434498-sp-2013-0416218-0/relatorio-e-voto-181112322). Ustra interpôs recurso extraordinário aos embargos de declaração em junho de 2015, ao qual se negou provimento:
Atualizado em: 07/08/2019 Processo arquivado.