Vítima(s)/Resistente(s): Mário Alves de Souza Vieira
Parte Autora(s): Dilma Borges Vieira e Lucia Vieira Caldas
Parte Ré(s): União Federal
Pedido (s): Declaração da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados em virtude da morte de Mário Alves. Não havia real interesse em receber indenização; localização do corpo de Mário Alves e a identificação dos responsáveis.
Peças Processuais:
Decisões Judiciais:
Iniciativas de Memória e Verdade:
Andamento Processual: a ação foi julgada procedente em 1981 (Juíza Federal Tânia de Melo Bastos Heine). Processo n. 2678420. Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Atualizado em: 06/08/2019 Processo arquivado.