ARGENTINA: NOVA LEI PARA IMPEDIR A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO “2×1” EM CASOS DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

maio 16, 2017

Blog Democratizando

ARGENTINA: NOVA LEI PARA IMPEDIR A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO “2×1” EM CASOS DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Argentina promulga lei para impedir a aplicação do benefício “2×1” no cômputo de pena em casos de crimes contra a humanidade

A aplicação da Lei 24.390, por parte da Suprema Corte Argentina, ao caso Luis Muiña gerou controvérsia, tendo o Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) emitido um comunicado em que ressaltou o dever do Estado argentino e da Corte Suprema, como instância do Estado, de “cumprir não apenas o direito interno como também as normas internacionais aplicáveis e os compromissos assumidos em nível internacional”.

A Lei 24.390, hoje revogada, vigorou entre 1994 e 2001, estabelecendo que a prisão preventiva não deveria durar mais de 2 anos. Em seu art. 7º, previa-se que cada dia de detenção sem condenação transitada em julgado para além destes 2 anos deveria ser computado como o dobro, o que lhe deu o nome popular de “Lei do 2×1”. Foi esta a norma aplicada ao caso Luis Muiña, condenado por sequestros e tortura durante a ditadura militar argentina, sob a alegação de que prevalece a aplicação da lei mais benéfica.

No dia 12 de maio de 2017, nove dias após a decisão da Corte Suprema argentina, foi publicada a Lei 27.362, que limita a aplicação da Lei 2×1, definindo que esta não pode ser empregada nos casos de crimes de guerra, genocídio ou lesa-humanidade – como é o caso de Luis Muiña. Ademais, especifica que este benefício só poderá imperar nos casos em que o condenado estivesse submetido a prisão preventiva durante o período de vigência da referida Lei.

Para mais informações sobre o comunicado do ACNUDH, lei a reportagem Argentina: fallos de Corte Suprema sobre lesa humanidad deben tener en cuenta estándares internacionales de derechos humanos – ACNUDH ou confira a tradução abaixo.

Argentina: decisões da Corte Suprema sobre lesa humanidade devem levar em conta os padrões internacionais de direitos humanos – ACNUDH

SANTIAGO (08 de maio de 2017) – O Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) instou a Corte Suprema de Justiça da Nação da Argentina a considerar os padrões internacionais de direitos humanos, após ser revelada uma sentença deste tribunal, que declara aplicável a lei 24.390 (conhecida como 2×1), atualmente revogada, em um processo contra o Sr. Luis Muiña, condenado por crimes de lesa humanidade.

“A aplicação da lei mais benéfica deve ser interpretada à luz dos padrões internacionais aplicáveis aos crimes de lesa humanidade”, salientou a respeito o Representante do ACNUDH para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. “O Estado argentino e a Corte Suprema, como instância do Estado, devem cumprir não apenas o direito interno como também as normas internacionais aplicáveis e os compromissos assumidos em nível internacional”, afirmou.

Incalcaterra recordou que a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e de Lesa Humanidade – ratificada pela Argentina em 1995, e que goza de hierarquia constitucional –, somada ao Estatuto de Roma e da Corte Penal Internacional, estabelecem que estes delitos são imprescritíveis, uma vez instaurado o procedimento jurídico para seu julgamento e para a reparação das vítimas.

“Os crimes de lesa humanidade não ofendem apenas as vítimas, mas sim a todos os seres humanos. Por isso, não podem ser equiparados aos delitos comuns, e sua gravidade requer uma sanção proporcional”, asseverou o Representante do ACNUDH. Neste sentido, Incalcaterra ressaltou que o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional estabelece as condições para a aplicação de possíveis reduções de pena ou o outorgamento de benefícios perante crimes de lesa humanidade (art. 110).

O Representante enfatizou que o direito à verdade, à justiça e à reparação são direitos humanos reconhecidos internacionalmente, e que têm sido objeto de recomendações feitas ao Estado argentino por mecanismos de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas.

“O direito à reparação das vítimas destes crimes é um direito humano básico, consagrado em tratados globais e regionais de direitos humanos, bem como em outros instrumentos internacionais, de modo que deve ser protegido.”

Por fim, Incalcaterra expressou que a Corte Suprema deve considerar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados no concernente a não invocar disposições do direito interno como justificativa para o descumprimento de uma obrigação internacional.

FIM

Consulte o Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional: https://www.icc-cpi.int/nr/rdonlyres/add16852-aee9-4757-abe7-9cdc7cf02886/283783/compendium3rd01spa.pdf

 

Para mais informações acerca da publicação da Lei 27.369/2017, lei a reportagem El Gobierno promulgó la ley para limitar la aplicación del 2×1 a represores y genocidas, ou confira a tradução abaixo.

Governo promulga lei para limitar a aplicação do 2×1 a repressores e genocidas
Menos de 48 horas após a sua aprovação no Congresso, a norma foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, estabelecendo que o benefício de cômputo de penas no regime de dois anos para um não poderá ser implementado para autores de crimes de lesa-humanidade.

12 de maio de 2017

O Governo promulgou uma lei para limitar a aplicação do benefício de 2×1 no cálculo da pena de autores de crimes contra a humanidade. Menos de 48 horas após a sua aprovação, a norma foi publicada no Diário Oficial, na sexta-feira [12/05].

Após a polêmica provocada pela decisão do Supremo Tribunal [da Argentina], que concedeu o dois-por-um para Luis Muiña, o Congresso reagiu rapidamente para impedir que repressores e genocidas tenham acesso ao benefício.

Dois dias históricos foram vividos, nesta semana, no Congresso. Primeiro, na terça-feira [09/05], a Câmara dos Deputados deu procedência ao texto acordado entre governo e oposição – que se uniram de maneira insólita –, aprovado em uma sessão comovente que contou com a participação das Mães e Avós da Plaza de Mayo. O resultado da votação foi de 212 votos favoráveis e apenas um contrário, do salteño Alfredo Olmedo.

No dia seguinte, o Senado aprovou a Lei por unanimidade (56 votos a favor), em um gesto categórico frente à mobilização massiva que associações de direitos humanos, organizações e sociedade civil realizaram na Plaza de Mayo para gritar “Nunca Mais” .

“No exercício dos poderes conferidos pelo artigo 78 da Constituição, promulga-se a Lei nº 27.362, aprovada pelo Congresso Nacional, em sessão do dia 10 de maio de 2017,” sinalizou o Decreto 329/2017, assinado pelo Presidente Mauricio Macri, pelo Chefe de Gabinete, Marcos Peña, e pelo Ministro da Justiça e Direitos Humanos, Germán Garavano.

A norma, de caráter interpretativo, altera o artigo 7º da Lei 24.390 – hoje revogada – para especificar que o 2×1 “não é aplicável” a crimes de lesa-humanidade, genocídio ou crimes de guerra.

Estabelece ainda que o benefício só pode imperar nos casos em que o condenado houver cumprido pena privativa de liberdade preventivamente entre 1994 e 2001, ou seja, durante o período de vigência da norma. Ademais, o artigo 3º indica que esta interpretação deve ser aplicada a todos os processos em tramitação.

Na quarta-feira, durante uma conferência de imprensa em Mendoza, o Presidente Macri evidenciou que “somos contra qualquer ferramenta que facilite a impunidade”, ao ressaltar sua oposição à Lei em questão, além de parabenizar o Congresso Nacional “pela celeridade com que resolveu o problema do vazio legal deixado aquela infeliz ‘Lei do dois-por-um’”.

 

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