BRASIL: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRE DE DECISÕES QUE REJEITARAM DENÚNCIAS CONTRA AGENTES DA DITADURA

agosto 31, 2018

Brasil . Justiça de Transição

Em cumprimento à recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Vladimir Herzog, o MPF recorreu de duas decisões da 1ª Vara Federal de São Paulo que rejeitaram denúncias oferecidas em desfavor de agentes da repressão.
As ações versam sobre a responsabilização do suboficial Carlos Setembrino da Silveira, tenente-coronel Maurício Lopes Lima e médico legista Abeylard de Queiroz Orsini pela morte de Dimas Antônio Casemiro, Antônio dos Três Reis de Oliveira e Alceri Maria da Silva, na década de setenta.
O Ministério Público Federal tem encontrado entraves no Judiciário para o prosseguimento das ações penais propostas contra torturadores: das 34 denúncias oferecidas, 36 foram rejeitadas.
A Corte Interamericana possui posicionamento de que os crimes contra a humanidade, como os que ocorreram entre 1964-1985 são imprescritíveis e que qualquer legislação que pretenda autoanistiar agentes de repressão deve ser afastada.
Inclusive, trata-se da segunda condenação do Brasil perante a CIDH, uma vez que, em 2010, o país foi condenado no caso “Gomes Lund”, pela sua inércia em apurar e responsabilizar os envolvidos no desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia.

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