maio 15, 2018
Representantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR) da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) assinaram nota pública, no dia 14 de maio de 2018, que defende a necessidade de revogação da Lei da Anistia pelo STF, divergindo da decisão tomada pelo órgão em 2010.
Recentemente, houve uma confirmação dos crimes cometidos pelo regime militar em documento divulgado pelo Departamento de Estado dos EUA, por meio de memorando de William Colby, ex-diretor da CIA, ao secretário de estado do período, Henry Kissinger, em 11 de abril de 1974. Foi argumentado pela PFDC e pela 2CCR que a informação trazida pelo documento “convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve promover o diálogo de sua decisão que validou a Lei de Anistia à luz do direito internacional”. Além disso, foi defendido na nota que foi confirmada a prática de crimes contra a humanidade durante a ditadura militar, e evidenciado que “o Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia”.
Na nota, ressalta-se que a impunidade desse tipo de crime “desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e até mesmo com a Constituição Federal”. Além disso, ressalta-se também que, de acordo com leis internacionais, esses crimes são imprescritíveis e não são passíveis de anistia, o que torna o processo penal deles “uma obrigação das instituições públicas brasileiras”.
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