junho 25, 2018
A juíza federal titular da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o médico e general reformado do Exército Ricardo Agnese Fayad, conhecido torturador do período da ditadura militar brasileira.
De acordo com o Ministério Público, em 1970, Fayad auxiliou na tortura de Espedito de Freitas, nas dependências do Destacamento de Operações e Informações (DOI) no Rio de Janeiro, determinando, inclusive, que fosse aplicada injeção em Espedito para que suportasse o sofrimento por mais tempo.
A decisão ressaltou o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade, em consonância com o entendimento firmado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Gomes Lund. Para a juíza federal, não se aplica a decisão do STF na ADPF 153, não pois ela ainda não é definitiva e é anterior à condenação brasileira perante a Corte Interamericana, que determinou ser dever do Estado Brasileiro não apresentar barreiras à punição penal com base na lei de anistia. Foi mencionada, ainda, a ADPF nº 320, ajuizada pelo PSOL, com intuito de que a decisão no Caso Gomes Lund seja cumprida pelo Brasil, inclusive, com parecer do Procurador da República em que lamenta-se a resistência judicial em responsabilizar os agentes da repressão.
Nas palavras da juíza federal Valéria Caldi Magalhães: “A permanência da Lei de Anistia em nosso ordenamento jurídico e sua frequente invocação para obstar a ação dos órgãos jurisdicionais na apuração de fatos representativos de graves violações de direitos humanos exige que ela seja submetida ao teste de convencionalidade.”.
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