Caso Aluízio Palhano Pedreira Ferreira

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Aluízio Palhano Pedreira Ferreira

Nascido no município de Pirajuí (SP), Aluizio Palhano Pedreira Ferreira foi ca­sado com Leda Pimenta, com quem teve dois filhos: Márcia e Honésio. Aluizio estudou no colégio Mackenzie, na capital paulista. Depois da morte do pai, mudou-se para Niterói (RJ), onde passou a estudar no colégio Salesiano e trabalhou como bilheteiro no Cine Royal. Concluiu o equivalente ao ensino médio no colégio Plínio Leite, também em Niterói, e formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Aos 21 anos, foi aprovado em concur­so público para o Banco do Brasil, tornando­se bancário, e iniciou suas atividades políticas, como sindicalista. Muito combativo e atuante, Aluizio foi duas vezes presidente do Sindicato dos Bancários e, osteriormente, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec). Com o golpe de 1964 e o Ato Institucional n° 1, foi demitido do Banco do Brasil e teve seus direitos políti­cos cassados. Em junho de 1964, asilou-se no México, onde viveu até o final do ano; em se­guida, dirigiu-se para Cuba, onde trabalhou na colheita de cana-de-açúcar e na Rádio Havana. No ano de 1966, foi eleito representante do movimento sindical do Brasil na Organização Latino-Americana de Solidariedade (OLAS). No final de 1970, retornou clandestinamen­te ao Brasil, já como militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Aluizio foi sequestrado por agentes da repressão em 9 de maio de 1971, na cidade de São Paulo (SP).
Ação Criminal

Vítima(s)/Resistente(s)

Aluízio Palhano Pedreira Ferreira

Autor(es)

Carlos Alberto Brilhante Ustra e Dirceu Gravina

Crime(s) Imputado(s)

Sequestro em concurso de agentes (art. 148, caput e §2º, c/c art. 61, II, “d”, “f”, “g”, e “i”, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)

Andamento Processual

A denúncia foi oferecida em 24/04/2012 e rejeitada em 22/05/2012, sob o fundamento da validade da Lei de Anistia, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153. Foi interposto recurso em sentido estrito em 24/09/2012, ao qual foi negado provimento em 09/04/2013. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Foi interposto recurso especial (REsp nº 1.484.362) em 02/10/2014. Declarou-se extinta a punibilidade, em 17/08/2017, em relação ao acusado Carlos Alberto Ustra em razão de seu falecimento. Negou-se provimento ao REsp em 09/05/2018. Trânsito em julgado em 06/06/2018.

Atualizado em

30/01/2019

Encerrado