Para pensar a Justiça de Transição – Guia de documentários brasileiros

Este texto pretende ser um guia que procura destacar parte relevante de documentários brasileiros que nos auxiliam a pensar a justiça de transição no Brasil. Importante ressaltar que se trata de um recorte baseado em filmes de circulação não apenas circunscritos a festivais e mostras de cinema, mas também distribuídos no circuito de salas de exibição, plataformas digitais e canais de televisão. A lista abaixo conta com mais de 30  títulos e está dividida por conjuntos que abordam as questões agrária, indígena, quilombola e ditadura civil-militar, com ênfase em produções realizadas a partir da implementação da Lei da Comissão da Verdade, em 2011, e a abertura de arquivos da ditadura [1].

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Reparação do povo indígena Krenak pelas violações sofridas na ditadura brasileira

Durante a ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), muitos povos indígenas foram alvo da política de desenvolvimento econômico do Estado e da repressão que, por meio de invasões de terras, trabalhos forçados, deslocamentos compulsórios e outras violações levaram morte e sofrimento a inúmeras comunidades. De acordo com o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), ao menos 8.350 indígenas foram mortos em decorrência da ação direta ou da omissão de agentes estatais. Contudo, o próprio Relatório reconhece que o número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente maior, pois os dados são escassos e representam apenas uma parcela desses povos.

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A decisão condenatória de Carlinhos Metralha, ex-agente da Ditadura Militar Brasileira: um precedente histórico para garantia da Justiça de Transição

Carlos Alberto Augusto, mais conhecido como Carlinhos Metralha, foi o primeiro réu a ser condenado, em âmbito penal, por atuar na perseguição de opositores políticos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). Na sentença proferida pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em 18 de junho de 2021, o ex-delegado foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão por conduzir o sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte em 1971.

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Nota de Apoio à Cassação do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro

Foi amplamente divulgada, no dia 31 de outubro de 2019, a entrevista dada pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, filho do Presidente da República Jair Bolsonaro, à jornalista Leda Nagle. Após associar o mais variado espectro político da oposição a apenas “a esquerda”, que estaria, de seu turno, culpando seu pai por diversos problemas no país, o Deputado Federal disse: “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”. Na sequência, o Deputado ainda ratificou as declarações ao postar um vídeo em que seu pai, o Presidente Jair Bolsonaro, homenageia o torturador Brilhante Ustra e, em outro vídeo, ao tentar explicar, com inconsistências históricas, o que foi o AI-5.

A afirmação vem em contexto de direta resposta à divulgação feita pela mídia de eventual menção ao nome do Presidente Jair Bolsonaro no curso da investigação criminal do homicídio cometido contra a Vereadora Marielle Franco. Ocorre que, por mais que também seja um ato distrativo de questão de relevo nacional (a mencionada investigação), a defesa do retorno ou de novas vestes para o Ato Institucional nº 5/1968 (AI-5) configura verdadeira agressão à ordem jurídico-constitucional, ensejando imediata cassação do mandato eleitoral.

A ditadura civil-militar e empresarial de 1964-1985 erigiu-se sobre diversos documentos de pretenso verniz jurídico. Os atos institucionais, na verdade, eram atos de força. Ao contrário do que se tem difundido, o AI-5 não mergulhou, por si só, o país em uma ditadura escancarada: isto já havia ocorrido desde 1964 com seu golpe de 31 de março. Torturas, prisões ilegais, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados ocorreram desde a primeira hora. O que o AI-5 promoveu foi um aprofundamento e uma verticalização do sistema autoritário e repressivo, erigindo-se no documento mais aterrorizante de nossa história política. Renovou a impossibilidade de discussão judicial dos mesmos atos institucionais e complementares, ampliou de larga forma o número de cassações políticas, fechou o Congresso Nacional e demais casas legislativas, passou a tratar qualquer cidadão como inimigo em potencial do regime, suspendeu a garantia do habeas corpus para crimes políticos, impulsionou a aposentadoria de Ministros do Supremo Tribunal Federal e possibilitou a exoneração de servidores públicos de diversos setores da Administração, incluindo a destituição sumária de professores de suas funções nas universidades públicas.

Sustentar, em pleno regime democrático-constitucional, eventual repaginação do AI-5 equivale a uma afronta injustificável, capaz, portanto, de levar à cassação do mandato e eventual responsabilização criminal e civil do referido mandatário. 

A Constituição de 1988, em diversas passagens, recorre à normatividade tanto do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, inc. V e Parágrafo único; art. 5º, inc. XLIV; art. 17; art. 34, inc. VII, alínea “a”; art. 91; art. 127; art. 134) quanto dos direitos humanos (art. 4º, inc. II; art. 5º, § 3º; art. 109, § 5º; art. 134; art. 7º do ADCT) para pautar o projeto constitucional que estabelece. Isto ocorre por meio da proteção de direitos e da estruturação de instituições. Decorre daí que a imunidade parlamentar assegurada no art. 53 não pode ser utilizada para depor o próprio sistema constitucional. Constitui abuso de direito ou prerrogativa não autorizado. No caso específico, é o bastante para configurar manifesta hipótese de  quebra de decoro parlamentar, prevista no art. 55, inc. II, da Constituição, levando-se à cassação do mandato.

Desse modo, é imperioso que as instituições brasileiras reajam à altura contra essa agressão clara à ordem jurídico-constitucional. 

Note-se, inclusive, que a conduta do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro não fugiria do que foi estabelecido pela Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/1983. Não obstante erigida durante o regime ditatorial, é possível interpretá-la, nos termos da Constituição de 1988, para dar proteção ao regime constitucional estabelecido. Seu art. 22, inc. I, tipifica a conduta de propagandear, em público, processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Já seu art. 23, incs. I, II e III, também proíbe a incitação à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis. Vários foram os atos do governo atual que poderiam ser enquadrados em tais normas. Mas nenhum deles, destaque-se, foi tão longe quanto o pleito pelo retorno do AI-5 defendido pelo Deputado Eduardo Bolsonaro.

O louvor à ditadura é crime, de acordo com a 2ª Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O órgão do MPF sustenta que “a apologia à ditadura militar já é crime no Brasil, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).” E tanto é assim que parlamentares da oposição já protocolizaram notícia-crime perante o Supremo Tribunal Federal.

Pedidos de desculpas ou furtivas desautorizações não são suficientes para elidir a responsabilidade pelas declarações feitas. Não estão, muito menos, cobertas pelas imunidades parlamentares estabelecidas pela Constituição. 

Aliás, o que se nota do atual governo brasileiro é, em larga medida, a chancela reiterada do apelo ao golpe de Estado, como se pode observar nas declarações do General Augusto Heleno ou do General Villas-Bôas em relação, inclusive, a casos em pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal. 

Nesse mesmo dia da entrevista dada pelo filho, o Presidente da República, em verdadeiro ato de censura, cancelou a assinatura do jornal Folha de S. Paulo na órbita federal, atentando contra a impessoalidade que deve imperar na Administração Pública. Ele ainda ameaçou anunciantes do jornal. 

 As críticas à entrevista vieram de diversos matizes políticos, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio e de órgãos da sociedade civil. O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu punição para a manifestação. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, repudiou a declaração. Mas isso não é suficiente. Até o momento de fechamento deste texto, a Presidência do Supremo Tribunal Federal permaneceu silente. De órgãos como a Procuradoria-Geral de República e o Ministério da Justiça, acredita-se, nada virá. 

No momento em que as instituições se calam, a tentativa de normalização do discurso de exceção justamente pavimenta o caminho para a autocracia. É o que temos visto e estudado na Polônia, na Hungria, nos Estados Unidos, nas Filipinas e em inúmeros outros países. Não podemos ser e silentes e lenientes neste momento.

O autoritarismo que já atingiu universidades, conselhos de políticas públicas, narrativas do passado e políticas de Estado, veículos de mídia e mesmo partidos políticos outrora apoiadores do governo, está ganhando corpo rapidamente. Cabe, assim, às instituições democráticas a obrigação de responder, pronta e eficazmente, com a cassação do Deputado Eduardo Bolsonaro.

Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG

Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG

Da Comissão da Verdade às fake news de Bolsonaro: ataque à democracia em três tempos

Nas últimas semanas, diversas falas do presidente Bolsonaro sobre a repressão no regime militar provocaram repulsa e agitação. Negando e tentando desqualificar fatos comprovados por órgãos do Estado brasileiro, incluindo as próprias Forças Armadas, o presidente mais uma vez deixou clara sua faceta autoritária e sua disposição em distorcer ou difundir falsas concepções sobre  acontecimentos históricos. (mais…)

BRASIL: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ACELERAÇÃO NO PROCESSO DE TOMBAMENTO DA CASA DA MORTE

O Ministério Público Federal entregou recomendação à Prefeitura de Florianópolis em que solicita agilidade no tombamento da Casa da Morte, conhecido local de tortura e assassinato de opositores políticos durante a ditadura militar brasileira.
O tombamento é iniciativa da Comissão da Verdade de Petrópolis, que reuniu assinaturas com o intuito de que a casa se transforme em centro de Memória e Verdade, preservando, assim, a memória dos acontecimentos para as gerações futuras.

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COLÔMBIA: PAÍS ANUNCIA RETIRADA DA UNASUL, EM RAZÃO DA CUMPLICIDADE COM O REGIME DE NICOLÁS MADURO

A Colômbia denunciou o tratado que a vincula ao Unasul, ao fundamento de que o bloco demonstra silêncio e cumplicidade com as brutalidades do regime de Nicolás Maduro.
O país, que abriga centenas de milhares de refugiados venezuelanos, já havia congelado o relacionamento com a Venezuela há, aproximadamente um ano, contudo, o presidente colombiano afirmou que o país prosseguirá no diálogo e boas relações na região, à luz da Carta Democrática Interamericana.
Em Setembro, representantes do Brasil, Bolívia, Equador e Uruguai se reunirão para traçar o futuro da Unasul, inclusive para debater a importância do bloco no atual cenário de crise migratória provocado pelos acontecimentos na Venezuela.

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ESPANHA: MINISTÉRIO DA DEFESA INVESTIGA MANIFESTOS PRÓ E CONTRA FRANCO

Foram divulgados, recentemente, manifestos contra e a favor do ditador espanhol Francisco Franco. Em um dos documentos, cerca de 200 oficiais de reserva tecem elogios ao ditador e defendem o golpe de estado como medida necessária à época. Como resposta, aproximadamente 20 militares subscreveram declaração em que qualificam o período como
Em razão dos fatos, o Ministério da Defesa Espanhol instaurou inquérito pois, em ambos os grupos há ainda militares sujeitos ao regime disciplinar das Forças Armadas e que, portanto não poderiam externalizar preferências políticas.
A ditadura Franco foi marcada pela repressão brutal a opositores, tortura, morte e desaparecimento de milhares de pessoas, inclusive crianças crianças.

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EUA/BRASIL: DOCUMENTOS MOSTRAM QUE OS EUA JÁ SABIAM DA TORTURA NO REGIME MILITAR DESDE 1960

Documentos encontrados durante pesquisa no Arquivo Nacional americano realizada por Rodrigo Patto Sá Motta, historiador e professor da UFMG, revelam que o governo americano, já nos anos 60, estava ciente da repressão violenta no Brasil aos opositores do Regime Militar. Além disso, monitoravam nomes como Niemeyer e Portinari.

Em um telegrama, desconhecido até agora, William Rogers, secretário de Estado dos EUA em 1970, declara que “Estamos cientes da campanha para deslegitimar o governo brasileiro […]. Também estamos cientes, assim como a embaixada, de que a tortura está sendo usada deliberadamente pelas forças de segurança do governo brasileiro em certas instâncias. Então nós não podemos parecer, de nenhum modo, tolerar ou justificar ou explicar ações repugnantes”.

De acordo com Motta, “Os EUA estavam perfeitamente informados das violações, mas não podiam admitir e apoiar, inclusive financeiramente, uma ditadura violenta. Assim, adotaram uma postura cínica”. Afirma também que “Os americanos diziam atuar pelo mundo livre, pela democracia e pelos direitos humanos. Justificavam o apoio a governos militares na América Latina como defesa da liberdade contra o comunismo. Quando surgiram informações de que seus aliados praticavam tortura, o constrangimento foi enorme, pois eram práticas atribuídas apenas aos inimigos comunistas”.

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