ARGENTINA: FALECE UMA DAS FUNDADORAS DAS AVÓS DA PRAÇA DE MAIO

Faleceu, na última semana, Maria Isabel “Chica” Chorobik de Mariani, uma das fundadoras da Associação Civil Argentina “Avós da Praça de Maio”.
O grupo foi criado à época da ditadura militar argentina com intuito de localizar bebês crianças, retirados de seus familiares, responsabilizar os envolvidos, além de evitar que esses crimes contra a humanidade ocorram novamente. Ao total, as Avós
Chica morreu aos 94 anos, sem ter conseguido localizar sua neta, Clara Anahí, de apenas 03 meses, que desapareceu junto com sua mãe, em 1976.

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ARGENTINA: AVÓS DA PRAÇA DE MAIO RECUPERAM O 128° FILHO DESAPARECIDO

Durante a ditadura militar argentina, muitas atrocidades e violações do direitos humanos aconteceram, o sequestro de bebês foi uma delas. De acordo com dados da associação Avós da Praça de Maio, foram aproximadamente 500 bebês, filhos de militantes, sequestrados pelo regime opressor e entregados para doação entre pessoas apoiadoras do regime autoritário.
Nesta sexta feira (3), Marcos Eduardo Ramos, filho da militante desaparecida Rosário del Carmen Ramos, sequestrado antes de completar 5 meses, foi restituído a sua família, após 42 anos. Ele completa os 128 netos restituídos pelas Avós.
“O caso de Marcos deveria contribuir para acabar com o negacionismo, a justificação e o esquecimento que persistem em parte da sociedade”, assinalaram as Avós no comunicado lido por De Carlotto. “Nossos netos e netas podem estar em qualquer lugar. Qualquer informação, por mais insignificante que possa parecer, pode ser a peça que falta para encontrar algum deles”, ressaltou.

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ARGENTINA: MEMBRO DA DITADURA DE PINOCHET É PRESO NA ARGENTINA

Sérgio Francisco Jara Arancibia, antigo coronel do Exército do Chile condenado por crimes contra a humanidade durante a ditadura de Pinochet, foi capturado na Argentina. De acordo com o ministério de Segurança da Nação, “A Direção Geral de Coordenação Internacional do Departamento Interpol conseguiu localizar o foragido chileno, sobre quem pesava uma ordem de captura internacional por homicídios. O detido será extraditado para o Chile e colocado à disposição da justiça para o devido processo”.

Arancibia foi condenado em 2017 pela Corte Suprema do Chile pelo assassinato de dois opositores do regime de Pinochet (1973 – 1990), que deixou aproximadamente 3.200 mortos e desaparecidos e mais de 38 mil torturados. De acordo com o ministério, Arancibia “estava foragido da justiça chilena há mais de um ano”, e foi encontrado em uma operação coordenada pelas inteligências argentina e chilena.

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AMÉRICA LATINA: DOCUMENTOS REVELAM UNIÃO DOS REGIMES MILITARES DO CONE SUL CONTRA OS EUA

Documentos divulgados recentemente revelam união entre ditaduras do cone sul diante da política exterior do governo americano de Jimmy Carter, cujo foco era o combate às graves violações a direitos humanos, dentre elas, as que ocorriam na região na década de 70.

A operação dos militares, denominada “Faro”, era encabeçada principalmente pelos governos do Chile e Uruguai e foi levada ao conhecimento do então Presidente do Brasil, Ernesto Geisel, por enviado uruguaio.

Na ocasião, foram abordadas as tentativa de vinculação de liberação de recursos na esfera internacional com a proteção de direitos humanos. Entretanto, após reunião no Palácio da Alvorada, o governo brasileiro entendeu que sua participação na operação não era conveniente.

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REDE LATINO-AMERICANA DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO TORNA PUBLICO INFORME RELATIVO AO ANO DE 2017

A Rede Latino-Americana de Justiça de Transição (RLAJT), por meio de seus membros, tornou público informe sobre a concretização dos mecanismos de reparação elencados no quadro da justiça de transição no continente. Contendo dados sobre Argentina, Chile, Brasil, México, Peru e Uruguai, os informes tratam, de modo sucinto, os ganhos e as falhas na adoção de uma abordagem aberta a noção de justiça transicional, nos respectivos países. A importância nodal de tais documentos se revela na necessidade de articulações internacionais na efetiva aplicação dos mecanismo de justiça e nas possibilidades de ganho advindos na trânsito da dados entre os integrantes da RLAJT e da sociedade como um todo, cumprindo-se assim o objetivo da Rede, enquanto possibilitadora do intercâmbio de informações entre as nações componentes da organização.

ARGENTINA

O relatório argentino comemora as vitórias alcançadas na concretização dos direitos à memória, verdade e justiça, em razão da continuidade de políticas públicas e decisões judiciais voltadas a esse fim ao longo dos últimos anos. Foram relatadas, contudo, dificuldades decorrentes da morosidade da justiça e retrocessos na área de reconhecimento da verdade, com o desmantelamento de arquivos, grupos e órgãos afetos à temática. Em 2017 foi implementada a Comisión Bicameral de Identificación de las Complicidades Económicas durante la última dictadura militar que buscará investigar o papel dos agentes econômicos durante a ditadura argentina, o que merece ser celebrado, dada a dificuldade histórica de punição/responsabilização desses setores ao longo dos anos.

Notam-se os equívocos cometidos pelo Estado argentino no que tange a garantia de não repetição e construção da memória nacional, seja pela ausência de metodologia específica para o trato da questão no plano nacional sobre direitos humanos ou pelas “contribuições” estatais na obstaculização do acesso à informações relativas aos julgamentos de crimes de lesa humanidade. Tendo esse dado em conta, o relatório elenca recomendações para o devido trato da temática no país – entre as quais pode-se citar a necessidade do Poder Executivo retomar políticas públicas que foram desmontadas e o avanço nas investigações e julgamentos de empresas envolvidas em crime de lesa humanidade – e efetivação dos pilares Memória, Justiça e Verdade.

BRASIL

O informe brasileiro foi construído à luz do contexto de instabilidade política que se arrasta desde 2014 no país e que culminou no impeachment de Dilma Rousseff em 2016. No que tange à ações institucionais para implementar o Direito à Verdade, foram entregues relatórios finais de diversas comissões da verdade. Também houve progresso na desclassificação de documentos e acesso à informação, mediante decisão unânime proferida pelo Plenário do STF, que determinou acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar.

O Brasil ainda encontra entraves na responsabilização criminal dos responsáveis por graves violações a direitos humanos no período da ditadura militar, mesmo após sua condenação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010, no caso Gomes Lund. Infelizmente, o Judiciário Brasileiro ainda se recusa a reconhecer a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade ocorridos no período ditatorial e tem utilizado a Lei de Anistia (Lei nº.683/1979) como pretexto para evitar responsabilização dos agentes estatais de repressão.

Na vertente das reparações, o relatório destaca a inédita interferência governamental na composição e independência da Comissão de Anistia Política do Ministério da Justiça e da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos. Como medidas de memória, apontam-se a realização de exposições e a publicação dos relatórios do resultado da pesquisa desempenhada pela Rede Latino-Americana de Justiça de Transição, que fazem parte do projeto Memorial da Anistia.

Por fim, o relatório brasileiro recomenda atenção aos retrocessos vividos e, como resposta, sugere o fortalecimento das redes comprometidas com a efetivação da justiça de transição, que devem cobrar atenção às pautas de direitos humanos não só no âmbito institucional, mas também no discurso político em geral.

CHILE

O informe destaca o fim do segundo mandato presidencial de Michelle Bachelet e aponta falhas no cumprimento da agenda de justiça de transição durante os 08 (oito) anos de seu governo. Fracassaram os esforços legislativos para revogar a lei de embargo que pende sobre os arquivos da segunda comissão da verdade chilena e pendem de execução as promessas de abolição dos efeitos da lei de anistia de 78. O documento aborda os obstáculos no acesso aos resultados dos trabalhos realizados pelas duas comissões da verdade no país, as Comisión Rettig e Comisión Valech, sendo que as restrições colocadas por essa última incitou a produção de projeto de lei com intuito de suspensão do embargo, a qual, entretanto, não foi aprovada.

Destaca-se a ampliação do rol de tipos penais pelos quais se processa e condena autores de crimes e a maior tendência, nos anos anteriores, a aplicar penas privativas de liberdade para casos de tortura. Houve progresso nas iniciativas oficiais sobre desaparecimento forçado e foram cumpridas algumas das diretrizes traçadas pela Corte Interamericana no caso “Omar Humberto Maldonado Vargas y otros vs. Chile”. Destaque para promulgação de lei em 2016 que qualifica a violência sexual expressamente como tortura e proíbe os tribunais militares de exercer jurisdição sobre alegações de tortura cometidos por ou contra civis.

Por fim, o relatório sinaliza a necessidade de adoção de determinadas medidas, entre as quais cita-se as relacionadas com o fortalecimento da sociedade civil, a revisão da situação atual do sobreviventes de crimes cometidos durante a ditadura e a resolução da querela relativa ao status do acerca da Comisión Valech.

MÉXICO

O relatório faz referência aos momentos recentes de violência no país e revela números assombrosos sobre o histórico de instabilidade social. O documento revela um descompromisso estatal na promoção da verdade – seja por meio da ocultação de informações ou através da consideração dos crimes cometidos como eventos isolados; alguns avanços iniciais com a promulgação da Ley General para Prevenir, Investigar y Sancionar la Tortura y Otros Tratos o Penas Crueles, Inhumanos o Degradantes; a visibilidade atribuída à temática da corrupção estrutural e os contributos dessa para o processo de democratização no país. O programa de reparações se mostra deficitário, como evidenciam os dados elencados no relatório e, tendo isso em conta, formou-se assembleia consultiva – formada por membros da sociedade civil – com o intuito de impulsionar o ritmo das reparações.

Ao final, reconhece-se os poucos avanços operados no México, devidos em grande parte, como destaca o documento, pela debilidade democrática no país. A implementação das leis relacionadas a tortura e desaparecimento forçado e necessidade da autonomia de órgãos especializados na análise contextual da violência no país se revelam uma grande preocupação; visualizando-se, assim, a importância de apoio internacional na aplicação das medidas de justiça transicional no México.

PERU

O relatório peruano destaca a postura paradoxal assumida pela República do Peru; pois, se de um lado o Estado abraçou algumas das recomendações da Comisión de la Verdad y Reconciliación – podendo se citar as reparações coletivas, reparações na educação e a busca por pessoas desaparecidas -, por outro, o Judiciário atuou morosamente no acolho de casos emblemáticos relacionados a crimes cometidos pelas Forças Armadas.

Tratando dos mecanismos pelos quais pretende-se a concretização da justiça transicional no Peru, o relatório elucida os grandes ganhos no que tange à promoção da verdade, devidos à incitação ao diálogo pelo Ministerio de Justicia y Derechos Humanos com as organizações de vítimas e ao investimento na busca por desaparecidos políticos, fruto da aplicação da Ley de Búsqueda de Personas Desaparecidas, a qual se propõe a centralizar o enfoque humanitário nos processo de busca, recuperação, restituição e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas. No que tange à Justiça destaca-se a maior atenção dada às organizações de vítimas e, tristemente, a pouca atenção midiática aos processos judiciais.

O programa de reparações encabeça alguns avanços, especialmente no que toca a educação – pois, de acordo com o documento, em 2017 foram destinadas, para vítimas do conflito armado interno, 395 bolsas integrais de estudos para o ensino superior em nível nacional –, todavia se lamenta o atraso e a desarticulação na implementação dos programas reparatórios, dificultando o acesso a todos os vitimados. As conclusões do relatório destacam o clima político débil do país, a atuação do judiciário – com alto poder de invisibilização das vítimas –, e, por fim, assinalam o empoderamento da sociedade civil no diálogo com o Estado, o que reverbera em melhorias das condições de esclarecimento de demandas e participação.

URUGUAI

As estratégias de reparação no país se estruturaram por meio, primeiramente, das Comissões da Verdade e, de modo posterior, pelo Grupo de Trabajo por Verdad y Justicia. A primeira dessas comissões, denominada Comisión para la Paz, é criada em 2000 e apresentou seu relatório final no ano de 2003, o qual foi alvo de críticas por parte dos familiares das vítimas, seja por conta da insuficiência dos dados e até da não correspondência com os fatos e depoimentos. O Grupo, criado em 2015, sob a presidência de Tabaré Vázquez, objetiva o fornecimento de mecanismos adequados para a promoção da Justiça e garantia de não repetição e mantém-se atuante atualmente. O Grupo detém ainda alguns compromissos inconclusos, como uma nova busca de testemunhos – a serem recolhidos com metodologia diferente da utilizada pela Comisión para la Paz –, e a intensificação da cooperação com o Poder Judiciário, o que tem gerado pressionamento por parte das organizações sociais.

O relatório da elucida a entristecedora morosidade do sistema de justiça em tratar causas relacionados os passado recente, o que foi destacado no informe anual da Anistia Internacional. O mesmo diagnóstico é feito pelo Observatorio Luz Ibarburu (OLI): denuncia-se parcos avanços, no ano de 2017, no que diz respeito aos processos e a falta de investigação sobre os crimes de lesa humanidade, além de assinala-se a ausência do Estado nas audiências da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

No que tange às estratégias de para a garantia de não repetição e memória, criou-se plano nacional de educação em direitos humanos, apresentado oficialmente em agosto de 2017, e no Centro Cultural Museo de la Memoria – aberto a mais de uma década atrás e contendo uma exposição permanente sobre o período ditatorial no país – realizaram-se inúmeras referidas à temática. Como depreende-se, há uma insuficiência na aplicação dos mecanismos de justiça transicional, contudo, o relatório do Observatorio Latinoamericano para la investigación en Política Criminal y en las reformas en el Derecho Penal (OLAP) deixa entrever a esperança em maiores avanços, derivado da maior independência adquirida pelo Ministério Público no país.

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ARGENTINA, BRASIL, ITÁLIA E PERU: DOCUMENTO ENCONTRADO NO ARQUIVO DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES ARGENTINO REVELA PASSAGEM DE GRUPO GUERRILHEIRO PELA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL NA OPERAÇÃO CONDOR

Durante julgamento de processo na Itália, que busca a responsabilização por atos de violação a direitos humanos praticados na Operação Condor, foram utilizados documentos que revelam a passagem de 04 argentinos pela Polícia Federal Brasileira.

O registro, encontrado nos arquivos do Ministério de Relações Exteriores Argentino revela que, em 1980, os argentinos Pilar Abel Cesar, Julio Cesar Ramirez, Noemi Esther Granneth de Monfino e Maria Ines Roserta Pas, integrantes do grupo guerrilheiro Montoneros, foram detidos pela Polícia Federal Brasileira, enquanto tentavam se deslocar da Bolívia para a Europa.

O Ministério Público italiano tem envidado esforços para punir responsáveis pela tortura e assassinato de cidadãos italianos, durante a Operação Condor. Até o momento, foram absolvidos 19 (dezenove) acusados e responsabilizados 08 ex-presidentes e militares sul-americanos, a quem foi aplicada pena de prisão perpétua.

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