Genocídio?: Bolsonaro e os povos indígenas na pandemia de COVID-19

julho 29, 2020

Brasil

Nas últimas semanas houve ampla repercussão nos veículos da imprensa brasileira a controvérsia entre o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e alguns integrantes do Governo Bolsonaro.

No dia 11 de julho, em referência à estratégia do governo de se abster de promover uma coordenação nacional para o combate à pandemia da COVID-19, como também ao fato de há 2 meses o país ter um ministro interino no Ministério da Saúde – de fora da área da saúde – Gilmar Mendes afirmou que “O Exército está se associando a esse genocídio”.

Em evento do Instituto Brasileiro de Direito Público, no dia 14 de julho, o Ministro do STF voltou a utilizar a palavra genocídio para se referir diretamente às ações e omissões do governo federal sobre os povos indígenas durante a pandemia. Por outro lado, o Ministro Luís Roberto Barroso, em mais de uma ocasião – mas com menor repercussão – também usou o termo genocídio para se referir às ações e omissões do governo federal.

Mas, diferentemente do patamar de 80.000 mortos no Brasil pelo novo coronavírus, foi a palavra genocídio, utilizada pelo Ministro a causar um incômodo público aos integrantes do Governo, que ameaçaram acionar a Procuradoria-Geral da República contra a fala do Ministro.

A despeito da crise institucional produzida, a utilização da palavra genocídio não é inadequada. O presidente Jair Bolsonaro ataca sistematicamente os direitos dos povos indígenas consagrados na Constituição de 1988. Seu repertório inclui desde declarações racistas até o desmantelamento da FUNAI, o que ameaça a integridade da população indígena no Brasil.

Em decorrência da pandemia, a situação de constante precarização dos direitos indígenas se acelerou e ganhou ainda mais notoriedade internacional: a revista científica The Lancet em editorial recente declarou que os povos ameríndios enfrentam sua maior ameaça desde o fim da Ditadura Militar.

Dado o contexto geral da agenda de violações de direitos dos povos indígenas pelo Governo Bolsonaro faremos, ao longo do texto, uma breve apresentação dos direitos dos povos originários à luz da Constituição Cidadã e, posteriormente, trataremos dos recentes ataques a eles dirigidos pelos atuais membros do Governo Federal. Ao final, discutiremos sobre a possibilidade de tipificação da conduta das autoridades brasileiras no crime de genocídio.

Os povos indígenas e a Constituição de 1988 

O processo de redemocratização e a elaboração da Constituição da República de 1988 foram marcados por reivindicações de entidades indígenas que resultaram no Capítulo VIII da nova Carta. A seção, intitulada “Dos Índios”, versa sobre a organização social, a cultura e o direito sobre as terras dos povos indígenas.

Organizações como a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), em conjunto com a União das Nações Indígenas, o Centro Ecumênico de Documentação e Informação, o Conselho Indigenista Missionário e outras 30 entidades indigenistas fundaram a “Coordenação Nacional-Povos Indígenas e a Constituinte”, fato que contribuiu na redação dos direitos contidos nos artigos 231 e 232 da Constituição de 1988.

Assim, ficou consagrado na Constituição o Direito dos povos indígenas, o marco fundamental do direito à diferença, o reconhecimento de sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas cren­ças e tradições. Ainda, consideram-se como seus direitos originários e imprescritíveis o direito às terras que tradi­cionalmente ocupam.

Além de reconhecer a capacidade processual dos indígenas para a defesa de seus pró­prios direitos e interesses, ao Ministério Público passou a ter o dever de intervir em todos os processos judiciais referentes à esses direitos.

Além disso, o Brasil incorporou com o  Decreto nº 5.051/2004 o texto da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que prevê o direito dos povos indígenas à consulta prévia e participação nos assuntos relativos às suas terras, à sua organização social, cultural e econômica. Isso significa que o Estado brasileiro tem a obrigação de informá-los sobre os planos dos governos que podem afetar suas terras, além de poderem participar da elaboração de legislações e projetos que protejam e promovam seus direitos.

Após séculos de exclusão de vozes indígenas nos processos constituintes do país a elaboração da Constituição da República de 1988 contou com significativas deliberações entre as lideranças indígenas, como Cacique Raoni e Ailton Krenak, o que possibilitou uma elaboração democrática dos direitos e garantias aos indígenas no território brasileiro.

Os ataques contínuos de políticas autoritárias bolsonaristas aos direitos indígenas

Na campanha eleitoral de 2018, o atual presidente Jair Bolsonaro afirmava ser contra o reconhecimento de novas terras indígenas no país, que não teria mais “um centímetro quadrado demarcado”. Durante o período de cerca de um ano e meio de administração do Presidente Jair Bolsonaro a escalada de tensão entre o Governo Federal e as comunidades indígenas tem crescido dia após dia.

Os retrocessos na questão socioambiental ficaram claros já nos primeiros dias de gestão Bolsonaro. O presidente, por meio de medida provisória (MP), transferiu a responsabilidade pela demarcação dos territórios indígenas da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para o Ministério da Agricultura, encabeçado pela ex-líder da bancada ruralista no Congresso, Tereza Cristina. A MP 886/2019  foi rechaçada pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual estabeleceu que as marcações devem ser realizadas no Ministério da Justiça, sob a alçada da FUNAI.

Outra ação que chamou atenção na agenda de violação de direitos indígenas do governo Bolsonaro foi a nomeação de Marcelo Augusto Xavier da Silva para a presidência da FUNAI. Delegado, o atual presidente do órgão foi escolhido com aval dos ruralistas e nomeou um ex-missionário evangélico para a chefia da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, fato que preocupou servidores e lideranças indigenistas.

Após críticas nacionais e internacionais pela atuação na área ambiental o governo criou o Conselho da Amazônia e da Força Nacional Ambiental para a proteção de terras indígenas. No entanto, permaneceram as ofensas do presidente aos povos indígenas, sendo intolerante aos seus costumes, ao seu modo de vida e às suas crenças e até mesmo desrespeitando suas lideranças.

Bolsonaro e a questão indígena na pandemia do COVID-19

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus foi criada a Lei 14.021/2020, como o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas. A legislação tem como objetivo criar uma proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

No entanto, as ações para barrar dispositivos da legislação deixaram ainda mais evidente o desprezo do Governo Bolsonaro aos indígenas, grupo de extrema vulnerabilidade frente à pandemia.

Por exemplo, o texto original previa alguns serviços a serem prestados à comunidade com urgência, de forma gratuita e periódica. Dentre esses, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acesso universal à água potável, a distribuição gratuita de materiais de higiene, a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva e a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, medidas essenciais para a preservação da saúde dos integrantes das comunidades indígenas.

De acordo com um estudo da UNICAMP, mais de 81 mil indígenas estão em situação de vulnerabilidade crítica, correndo risco de morte se a pandemia de COVID-19 alcançar a região onde residem. Ainda, línguas e festas tradicionais podem se perder caso a pandemia não seja freada em meio às populações indígenas.

O presidente ainda vetou o dispositivo da Lei 14.021/2020, que previa uma “dotação orçamentária emergencial” com a abertura de créditos extraordinários e o repasse de verbas aos estados, Distrito Federal e municípios capazes de garantir a sobrevivência dos indígenas durante a pandemia.

Cobrado pelo aumento dos garimpos ilegais na Amazônia durante a pandemia, o vice-presidente do Brasil, General Hamilton Mourão, declarou ser “tarefa hercúlea bloquear a entrada de gente nos territórios indígenas”, o que indicou uma omissão intencional das autoridades do governo federal em relação à atual situação de extrema vulnerabilidade a qual as tribos indígenas amazônicas estão submetidas.

Diante do que foi exposto, fica clara a violação sistemática, pelo governo federal, dos direitos dos povos indígenas consagrados tanto na Constituição quanto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e Tribais, o que coloca em risco a sobrevivência e a reprodução das diversas culturas, línguas e etnias indígenas no Brasil.

Incompetência ou genocídio?

Em 2019, o Presidente Jair Bolsonaro fora denunciado perante o Tribunal Penal Internacional (TPI) devido a suas políticas para os indígenas. O pedido foi protocolado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, como uma advertência contra a política de Bolsonaro destinada aos indígenas brasileiros. No pedido, as entidades conclamavam que o TPI viesse a investigar as ações do atual governo que pudessem ameaçar a sobrevivência da população indígena.

Esse fato demonstra que, desde o ano passado, Bolsonaro já vem sendo pressionado por entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas por estar protagonizando um genocídio contra esses povos. Essas acusações, porém, ficam ainda mais concretas durante a pandemia e com a declaração dada pelo ministro Gilmar Mendes, que, afinal, tem conhecimento técnico suficiente para tal.

Mas, finalmente, o que é o crime de genocídio?

De acordo com o artigo 6º do Estatuto de Roma, o qual o Brasil é signatário, genocídio se traduz como o extermínio deliberado de uma população, de um grupo ou parte de um grupo étnico, racial ou religioso, de uma cultura ou de uma civilização. Destaca-se aqui a intencionalidade do autor como requisito para a tipificação dos seus atos.

Desse modo, uma possível acusação do governo federal pelo crime de genocídio demandaria provas de que o presidente Jair Bolsonaro e o Exército Brasileiro têm a intenção de exterminar as populações indígenas, o que, para alguns juristas, é uma tarefa difícil.

Entretanto, para a jurista Deisy Ventura, as ações do governo Bolsonaro demonstram claramente o dolo no extermínio das comunidades indígenas durante a pandemia do novo coronavírus. Em uma entrevista ao jornal El País, a professora cita o veto de Bolsonaro a pontos cruciais para a garantia de sobrevivência dos povos indígenas na lei do Plano Emergencial para Enfrentamento da COVID-19. Outros juristas como Conrado Hübner, professor de direito da USP e pesquisador do Laut Brasil, têm defendido a mesma ideia.

Portanto, e, dadas as ações do governo federal no trato à pandemia e especificamente àquelas destinadas à proteção dos povos indígenas, infelizmente parece não restar dúvidas sobre adequação do uso do termo “genocídio” para caracterizar as ações de Bolsonaro e seus ministros contra os povos indígenas.

Por Laura Teixeira [1], Bruno Braga [2] e Nathalia Brito [3]

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[1] Graduanda em Direito pela UFMG, extensionista e pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição/UFMG.

[2] Graduando em Direito pela UFMG, extensionista e pesquisador do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição/UFMG.

[3] Mestre e Doutoranda em Direito pela UFMG, pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição/UFMG.