VENEZUELA: OEA PEDE À CORTE INTERNACIONAL QUE INVESTIGUE DELITOS DE LESA-HUMANIDADE NA VENEZUELA

junho 4, 2018

Justiça de Transição

Luis Almagro, secretário geral da Organização de Estados Americanos (OEA), enviou à Corte Penal Internacional, no dia 30 de maio, um dossiê de um grupo de especialistas que aponta o cometimento de delitos de lesa-humanidade na Venezuela e que considera o presidente Nicolás Maduro um dos “autores intelectuais da repressão”. O objetivo de Almagro é que o tribunal, com sede em La Haya, utilize a nova informação para abrir uma investigação contra a atroz campanha contra os opositores venezuelanos ou para incorporá-la a outras pesquisas sobre o assunto.

Uma investigação solicitada pela OEA afirma que que há “fundamento suficiente” para se considerar os ataques à população venezuelana desde fevereiro de 2014, crimes de lesa-humanidade, conforme o Estatuto de Roma, que rege a Corte Penal Internacional (CPI). O dossiê, elaborado a partir de dezenas de testemunhos dada a impossibillidade dos experts em visitar a Venezuela, descreve um padrão de “ataques sistemáticos e generalizados contra a população civil” como parte de uma “política de Estado” contra os opositores de Maduro. Incluem-se “detenções em massa, desaparecimentos forçados, assassinatos, torturas, violações e outros atos de violência sexual”. Os especialistas apontam 11 indivíduos – Maduro e altos cargos de seu Governo e das forças de segurança – como responsáveis penais. Os números são absurdos: 131 execuções extrajudiciais, 8.292 homicídios, 12.000 detenções arbitrárias.

A CPI anunciou em fevereiro a abertura de um exame preliminar a Venezuela depois que uma grande quantidade de congressistas colombianos e chilenos apresentaram em julho de 2017 uma denúncia contra Maduro, a quem acusam de “cometer crimes de direito internacional”. No final do ano passado, Luisa Ortega Díaz apresentou outra denúncia, que solicitou uma ordem de captura internacional contra o presidente.
Ao assinar o Estatuto de Roma, em 1998, a Venezuela passou a aceitar a jurisdição da CPI, que adquiri competência para investigar a repressão nos país sempre que for demonstrado que a justiça venezuelana não esteja realizando esse papel. Apesar disso, a manobra de Almagro é limitada. A OEA não pode enviar um caso ao tribunal internacional, apenas os Estados-membros da organização panamericana que assinaram o Estatuto de Roma. Dessa forma, Almagro divulga o informe da OEA a título pessoal, o que não obriga o tribunal a atuar, a não ser que um grupo de juízes determine.

Leia mais clicando aqui