Violência policial, legados da ditadura e risco para instituições democráticas

junho 5, 2019

Brasil

O número de pessoas mortas por violência policial no Brasil cresceu 18% em 2018 [4], cenário que não passa despercebido por entidades ligadas à proteção dos direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) veio a  público pedir providências e expressar preocupação[5] com o aumento da letalidade e uso excessivo da força policial por agentes de segurança pública no país.

Também nesse sentido, é o relatório mundial da organização Human Rights Watch, que adverte quanto ao baixo número de denúncias apresentadas pelo Ministério Público em casos envolvendo abuso policial –  apenas dois em cada dez processos são levados a frente.

Quais os impactos do aumento da violência policial para a democracia brasileira? Parte deste cenário parece ser explicada pelo legado deixado nas instituições policiais pela ditadura civil-militar de 1964-1985.

Violência policial institucionalizada

A ditadura civil-militar brasileira foi marcada por graves violações a direitos humanos e, apesar de não ser o nascedouro da violência policial, intensificou a prática. Estudos  demonstram como o período institucionalizou a tortura, estabeleceu estruturas e modelos de comportamento reproduzidos até hoje pela força policial.

Como alerta Renan Quinalha, é preciso refletir sobre as tradições e modelos autoritários incorporados por nossa própria Constituição e democracia, na medida em que restou um aparato repressivo construído nos anos de regime militar após a promulgação da Constituição de 1988.

A transição brasileira passa pela responsabilização dos agentes envolvidos em crimes contra a humanidade e por reformas e expurgos em instituições militares e policiais, tal como houve na Argentina e Chile.

Entre as medidas estão a submissão a controle externo, maior transparência, modificação da forma de ingresso e do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos e a desmilitarização das polícias militares estaduais. Tratam-se, inclusive, de recomendações expressas da Comissão Nacional da Verdade.

Todavia, o Brasil não procedeu às reformas para enfrentar o passado e ainda há os que se insistem em uma dita autoanistia para evitar a responsabilização dos agentes envolvidos em crimes contra a humanidade. Além de gerar descrença nas instituições, a postura contribui para uma cultura de impunidade, que facilita a perpetuação de práticas violentas.

O caso Favela Nova Brasília vs Brasil que tramitou na Corte Interamericana de Direitos Humanos culminou com a responsabilização internacional do Brasil por duas chacinas que ocorreram nos anos de 1994 e 1995 em uma comunidade no Complexo do Alemão. Na ocasião, mortes, torturas e estupros foram praticados pelos policiais.

Além das recomendações de reparação às vítimas e publicização dos números de mortes em operações policiais, a Corte determinou, também, que “o Estado do Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial”, bem como a investigação imparcial dos crimes dentro de prazo razoável.

Pouco parece ter mudado desde então.  

A despeito da continuidade do ciclo de violência e de a Comissão Nacional da Verdade e toda a normativa ligada aos direitos humanos em âmbito internacional recomendarem a extinção da Justiça Militar, foi promulgada, em 2017, a Lei nº 13.491/2017 que expande a competência do tribunal militar para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes das forças armadas contra civis.

Existe ação (ADI nº 5901) no STF questionando a constitucionalidade da legislação, que é indissociável da preocupante tendência de militarização da segurança pública na América Latina. Enquanto isso, a lei permanece válida e aplicável aos atos praticados durante a intervenção federal do Rio de Janeiro, marcada por denúncias de abusos policiais e pedidos de carta branca para agir sem a instauração de uma nova comissão da verdade. Vale lembrar, ainda, do “pacote anticrime” de Sérgio Moro, que pretende alargar as hipóteses de excludente de ilicitude para homicídios praticados por policiais em serviço.

Além dos retrocessos legislativos, há entraves na apuração, prosseguimento e condenação em processos ligados a esses crimes, o que constitui negativa de acesso à justiça. Exemplo disso é o caso relativo às Mães de Maio, que lutam há mais de dez anos por esclarecimentos e responsabilização.

A resposta pública deve se valer da régua do crime?

A segurança pública é um tema central no debate político brasileiro. Contudo, a adoção de discursos que perpassam por medidas de extermínio, punitivismo penal e violações da dignidade humana mostram-se nocivos ao Estado de Direito.

Como lembra o jurista Eugenio Zaffaroni, o Direito Penal tem como função a limitação do poder punitivo do Estado, ele é a força normativa que freia todos os órgãos policiais. Segundo o juiz, utiliza-se de um paranoia midiática para estigmatizar os delinquentes comuns e criar um ambiente de medo pautado em respostas à criminalidade baseadas na vingança e na violência.

O uso da força policial à revelia do devido processo legal previsto na nossa democracia atinge a todos e, não raro, é endossado por autoridades públicas como é o caso do Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel – estado com  um dos maiores índices de letalidade policial, de acordo com os dados.

Jair Bolsonaro – cujo discurso abertamente violento antecede sua chegada à Presidência – elogiou ação policial em Guararema, na Grande São Paulo, que deixou 11 mortos, assim se manifestando: “11 bandidos foram mortos e nenhum inocente saiu ferido. Bom trabalho!”. Ao comentar a mesma operação, o Governador do Estado, João Doria, parabenizou os envolvidos por “colocarem os bandidos no cemitério”.

Os discursos simplistas e autoritários de chefes políticos, como também as execuções extrajudiciais não se restringem ao contexto brasileiro, mas já é considerado um fenômeno de ordem global.

Como exemplo, nas Filipinas a situação da escalada de violência praticada por agentes do estado é ainda mais grave. As forças de segurança do país são acusadas de cometerem uma série de “execuções extrajudiciais” como parte da política de guerra às drogas liderada pelo presidente Rodrigo Duterte. Segundo ONG’s internacionais, essa política já matou mais de 20 mil pessoas.

É preciso refletir sobre o crescimento de figuras e pautas políticas que limitam-se a defender o uso de medidas extremas e alheias a garantias constitucionais básicas, sempre às custas de vidas, inclusive de policiais, sem propor medidas efetivas para a solução do problema da segurança pública.

Enquanto isso, iniciativas voltadas à reestruturação do modelo de segurança pública pela desmilitarização do aparato policial e promoção de direitos humanos dentro das corporações são relegadas a segundo plano, a exemplo da PEC 51/2013, em trâmite há quase seis anos e arquivada em 2018 em razão do final da legislatura.

As propostas de desmilitarização tentam mudar a atual divisão entre polícia militar – responsável pelo policiamento ostensivo – e a polícia civil – responsável pelas investigações. No artigo 144, § 6º da Constituição de 1988, a polícia militar é colocada como força auxiliar do Exército. Assim, o policial militar está submetido ao modelo hierárquico, organizacional e de treinamento das Forças Armadas, perpetuando na PM, uma cultura de combate ao inimigo e não de garantidor de direitos individuais.

A proposta de desmilitarização busca colocar a polícia  submetida a órgãos civis de controle. A questão é controversa, e por si só não resolve o problema, mas representa uma proposta de segurança pública que vai além do mero punitivismo e extermínio de grupos marginalizados.

O aumento da brutalidade policial apenas alimenta o ciclo de violência e é um alerta para a democracia brasileira, uma vez que, o Estado como detentor do monopólio do uso da força, deve fazê-lo com atenção a dignidade da pessoa humana. Arbitrariedade policial, prisões, execuções sumárias e a desatenção ao devido processo legal são características marcantes de regimes autoritários.

Segurança pública não é obtida com violência ou supressão a garantias penais e sim pela atenção aos direitos humanos e reformas que enfrentam com seriedade o legado deixado nas instituições policiais e militares pela ditadura. Enquanto isso, a pauta servirá de plataforma para alavancar políticos antidemocráticos. Continuarão a morrer civis e policiais, guarda-chuvas serão confundidos com fuzis e carros metralhados com oitenta tiros em plena luz do dia.

Por Jessica Silveira[1], Mariana Tormin[2] e Nathalia Carvalho[3].

Leia mais aqui:

A violência de Estado e a busca pelo acesso à justiça. Disponível em: https://sur.conectas.org/a-violencia-de-estado-e-a-busca-pelo-acesso-a-justica/. Acesso em 05 junho de 2019

“Apenas repressão policial não é a saída”, diz pesquisador do Ipea. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=30513. Acesso em 05 junho de 2019

O regime constitucional da segurança pública. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/55/219/ril_v55_n219_p155.pdf. Acesso em 05 junho de 2019

PGR critica no Supremo regra que amplia competência da Justiça Militar. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/pgr-critica-supremo-ampliacao-competencia-justica-militar Acesso em 05 junho de 2019

Filipinas, reino do terror: política antidrogas já levou à execução quase 10.000 pessoas. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/03/eps/1499089617_332439.html. Acesso em 05 junho de 2019


[1] Graduanda em Direito pela UFMG. Pesquisadora bolsista de iniciação científica FAPEMIG do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG).

[2] Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG).

[3] Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG).

[4] Levantamento feito pelo Monitor da Violência do G1 com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. O Monitor da Violência é um projeto feito em parceria pelo G1, O Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP). Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/. Acesso em 1 jun 2019.