Vítima(s)/Resistente(s)
Autor(es)
Carlos Avelino Fonseca Brasil
Réu(s)
Carlos Avelino Fonseca Brasil
Pedidos(s)
Indenização por danos morais, por ter sido preso e torturado devido ao fato de integrar o VAR-Palmares, e majoração da indenização por danos materiais concedida no processo administrativo de anistia.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 25/09/2015. O juiz afastou a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tanto autor como ré recorreram, mas às duas apelações foi negado provimento, mantido o valor da indenização. O Recurso Especial interposto pela União foi inadmitido e o interposto por Carlos, admitido. Entretanto, foi negado conhecimento ao REsp nº 1.769.612 / RS, interposto por Carlos, em decisão publicada no dia 21/11/2018.
Atualizado em
03/08/2019
Em Fase de Execução