Caso Carlos Avelino

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Ação Não Criminal
Pedidos de indenização apresentados por vítimas e familiares
Processo nº 5059679-09.2015.4.04.7100 (4ª Vara Federal de Porto Alegre)

Vítima(s)/Resistente(s)

Autor(es)

Carlos Avelino Fonseca Brasil

Réu(s)

Carlos Avelino Fonseca Brasil

Pedidos(s)

Indenização por danos morais, por ter sido preso e torturado devido ao fato de integrar o VAR-Palmares, e majoração da indenização por danos materiais concedida no processo administrativo de anistia.

Andamento Processual

A ação foi ajuizada em 25/09/2015. O juiz afastou a prejudicial de prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Tanto autor como ré recorreram, mas às duas apelações foi negado provimento, mantido o valor da indenização. O Recurso Especial interposto pela União foi inadmitido e o interposto por Carlos, admitido. Entretanto, foi negado conhecimento ao REsp nº 1.769.612 / RS, interposto por Carlos, em decisão publicada no dia 21/11/2018.

Atualizado em

03/08/2019

Em Fase de Execução