Caso Joselice Cerqueira

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Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

Ação Não Criminal
Pedidos de indenização apresentados por vítimas e familiares
Processo nº 0015158-48.2008.4.02.5101 (23ª Vara Federal do Rio de Janeiro)

Vítima(s)/Resistente(s)

Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

Autor(es)

Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

Réu(s)

União Federal

Pedidos(s)

Reparação de danos morais e materiais decorrentes da prisão, por dois meses, nas dependências do DOI-CODI. Joselice participava de movimento estudantil e era membro do Partido Comunista do Brasil.

Andamento Processual

A ação foi ajuizada em 18/08/2008 e julgada parcialmente procedente para condenar a União a pagar R$ 100.000,00 de indenização por danos morais, afastando a prescrição no caso. A União recorreu, e a sentença foi revertida com o provimento da apelação. A juíza convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora, disse aplicar-se ao caso o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, que estabelece prescrição de cinco anos para qualquer demanda contra a Fazenda. O recurso especial interposto por Joselice foi inadmitido e o processo, arquivado.

Atualizado em

04/08/2019

Arquivado