Vítima(s)/Resistente(s)
Carlos Alberto Franck
Autor(es)
Carlos Alberto Franck
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Indenização por danos morais e materiais em razão das prisões arbitrárias do militar Carlos Alberto Franck ocorridas entre 1964 e 1972 e de sua posterior expulsão do Exército “por motivação política”
Decisões Judiciais
Andamento Processual
Caso Carlos Alberto Franck
Relatório e Voto não conhecimento REsp
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 22/01/1997. A juíza da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Alessandra Fávaro, reconheceu que houve “desconforto, constrangimento e humilhação decorrentes da conduta da União, causando dano psicológico grave” e arbitrou o valor de R$ 133.200,00 por danos morais e R$ 51.840,00 por danos materiais. A União apelou, e em acórdão proferido pelo TRF4, a prescrição da ação contra a União foi afastada, o valor dos danos morais foi reduzido e o dos danos materiais ficou mantido. A ré interpôs Recurso Especial, que não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Os autos do processo principal foram baixados definitivamente em 28/11/2014.
Atualizado em
03/08/2019
Arquivado