Ações Cíveis CJT/UFMG
CASO CÂNDIDO NORBERTO
Vítima(s)/Resistente(s): Cândido Norberto dos Santos
Natureza da Ação: Indenizatória
Parte Autora: Lauro Pons Santos; Oyara Pons dos Santos; Cândido Norberto dos Santos
Parte Ré: União Federal
Número do processo: Processo nº 5010047-53.2011.4.04.7100 (1ª Vara Federal de Porto Alegre)
Pedido(s): Reparação dos danos morais e materiais decorrentes da cassação do mandato do, à época, deputado Cândido Norberto e de seus direitos políticos em julho de 1966 pelo Ato Institucional nº 2.
Peças Processuais:
Decisões Judiciais: Acórdão Apelação nº 5010047-53.2011.4.04.7100/RS: Acórdão Norberto (1)
Relatório e Voto Apelação: Relatório Cândido
Decisão Inadmissão RE: Inadmissão RE Cândido
Decisão Inadmissão REsp: Inadmissão REsp Cândido
Decisão não provimento AREsp: Decisão não provimento AREsp
Iniciativas de Memória e Verdade:
Andamento Processual: A ação foi ajuizada no dia 18/06/2008 e julgada parcialmente procedente, afastando-se os danos morais e concedendo os danos materiais a fim de reconhecer a condição de anistiado político a Cândido Norberto e seu direito à um salário mensal, equivalente à remuneração recebida por um deputado estadual do Rio Grande do Sul, a contar do ajuizamento da ação. A parte autora interpôs recurso de apelação contra a sentença no dia 29/06/2011, requerendo os danos morais. A União também apelou, alegando que a ação estava prescrita, mas que caso ainda válida, o pagamento de pensão ficasse limitado ao tempo de uma legislatura. O acórdão publicado no dia 04/05/2012 negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à apelação da parte autora, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de reparação por dano moral ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar e fixando a indenização por danos morais. A União interpôs Recursos Extraordinário e Especial e ambos foram inadmitidos em decisões publicadas no dia 06/02/2013. Foi negado provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela União em decisão do STJ no dia 25/09/2013. Os autos do processo principal foram baixados definitivamente em 13/08/2014.
Atualizado em: 03/08/2019 Processo Arquivado.