Caso Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles

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Maria Amélia de Almeida Teles

César Augusto Teles

Ação Não Criminal
Ações declaratórias para reconhecimento judicial da responsabilidade institucional do estado ou pessoal de autores de graves violações de direitos humanos

Vítima(s)/Resistente(s)

Maria Amélia de Almeida Teles

César Augusto Teles

Autor(es)

Janaína de Almeida Teles, Edson Luís de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida

Réu(s)

Carlos Alberto Brilhante Ustra

Pedidos(s)

Declaração judicial de que o réu, ao agir com dolo e cometer ato ilícito (prática de tortura), causou danos aos autores, sem pleitear indenização.
Edson Teles e Janaína de Almeida Teles são ex-presos políticos e filhos dos antigos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Ainda crianças, respectivamente com 4 e 5 anos, foram sequestrados pela Operação Bandeirante (Oban) e levados à prisão junto de seus pais, em dezembro de 1972.
Durante o período de detenção assistiram à mãe e ao pai serem vítimas de sistemáticas violações. Também presenciaram os dois sendo torturados pelo major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-Codi. (Fonte: Memorias da Ditadura).

Decisões Judiciais

Apelação Civil

Recurso Especial

Iniciativas de Memória e Verdade

Maria Amélia e César Augusto são sobreviventes da ditadura

Andamento Processual

A ação foi julgada procedente, da qual Ustra apelou. O TJSP, por maioria, negou provimento à apelação em 2012. Em 2014, o STJ também negou o provimento ao recurso especial (ficando vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro João Otávio de Noronha) e aos embargos de declaração no Resp. Ustra interpôs recurso extraordinário aos embargos de declaração em junho de 2015, ao qual se negou provimento.

Atualizado em

07/08/2019

Arquivado