Vítima(s)/Resistente(s)
Maria Amélia de Almeida Teles
César Augusto Teles
Autor(es)
Janaína de Almeida Teles, Edson Luís de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Crimeia Alice Schmidt de Almeida
Réu(s)
Carlos Alberto Brilhante Ustra
Pedidos(s)
Declaração judicial de que o réu, ao agir com dolo e cometer ato ilícito (prática de tortura), causou danos aos autores, sem pleitear indenização.
Edson Teles e Janaína de Almeida Teles são ex-presos políticos e filhos dos antigos militantes do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Ainda crianças, respectivamente com 4 e 5 anos, foram sequestrados pela Operação Bandeirante (Oban) e levados à prisão junto de seus pais, em dezembro de 1972.
Durante o período de detenção assistiram à mãe e ao pai serem vítimas de sistemáticas violações. Também presenciaram os dois sendo torturados pelo major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, então comandante do DOI-Codi. (Fonte: Memorias da Ditadura).
Iniciativas de Memória e Verdade
Maria Amélia e César Augusto são sobreviventes da ditadura
Andamento Processual
A ação foi julgada procedente, da qual Ustra apelou. O TJSP, por maioria, negou provimento à apelação em 2012. Em 2014, o STJ também negou o provimento ao recurso especial (ficando vencidos a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro João Otávio de Noronha) e aos embargos de declaração no Resp. Ustra interpôs recurso extraordinário aos embargos de declaração em junho de 2015, ao qual se negou provimento.
Atualizado em
07/08/2019
Arquivado