julho 31, 2018
Após a recente condenação brasileira perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Ministério Público Federal determinou a reabertura das investigações para apurar a morte de Vladimir Herzog, assassinado em 1975, durante a ditadura militar.
Apesar de a versão oficial do regime ser a de que Herzog teria cometido suicídio nas dependências do DOI-CODI, as circunstâncias demonstram que sua morte foi decorrência de tortura e maus tratos. Sua família já dispõe até mesmo de atestado de óbito retificado nesse sentido.
Mesmo assim, as investigações sobre o assunto foram arquivadas em 2009, ao argumento principal de que haveria um suposto perdão concedido aos torturadores pela Lei de Anistia. Todavia, a Corte Interamericana já se posicionou, em diversas oportunidades, quanto à imprescritibilidade desses crimes e o dever dos Estados de afastarem quaisquer diplomas legais que visem anistiar responsáveis por graves violações a direitos humanos. Inclusive, trata-se da segunda condenação do Brasil perante a CIDH, uma vez que, em 2010, o país foi condenado no caso “Gomes Lund”, pela sua inércia em apurar e responsabilizar pelo desaparecimento de militantes da Guerrilha do Araguaia.
O MPF argumenta que as decisões da Corte são obrigatórias para membros do Ministério Público, Legislativo, Executivo e Judiciário. Os Procuradores Federais responsáveis pelo caso esperam um desfecho rápido e cobram uma postura do Judiciário condizente com o papel que deve exercer na reparação e responsabilização pelos crimes contra a humanidade.
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