Vítima(s)/Resistente(s)
Antônio Ribas Pinheiro Machado Netto
Autor(es)
Maria Circe Gomes Pinheiro Machado
Réu(s)
União Federal; Estado do Rio Grande do Sul
Pedidos(s)
Indenização por danos morais e materiais e declaração de anistiado político
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 07/08/2013. Na primeira sentença, o juiz considerou ser atribuição da autoridade administrativa a análise do pedido de reconhecimento da situação de anistiado político de modo que, pela interpretação do artigo 10 da Lei 10.559/02, seria imprescindível o requerimento administrativo previamente ao ajuizamento da ação. O TRF-4 reformou a sentença em recurso de apelação interposto por Maria para determinar que o feito fosse julgado. Não foi admitido o Recurso Especial interposto pela União. Contudo, o juiz proferiu nova sentença reconhecendo a prescrição do pedido indenizatório, tendo a autora interposto novo recurso de apelação, ao qual se concedeu efeito suspensivo. A apelação nº 50431989120164040000 ainda aguarda julgamento.
Atualizado em
29/09/2018
Aguardando julgamento