Vítima(s)/Resistente(s)
Cândido Norberto dos Santos
Autor(es)
Lauro Pons Santos; Oyara Pons dos Santos; Cândido Norberto dos Santos
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Reparação dos danos morais e materiais decorrentes da cassação do mandato do, à época, deputado Cândido Norberto e de seus direitos políticos em julho de 1966 pelo Ato Institucional nº 2.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada no dia 18/06/2008 e julgada parcialmente procedente, afastando-se os danos morais e concedendo os danos materiais a fim de reconhecer a condição de anistiado político a Cândido Norberto e seu direito à um salário mensal, equivalente à remuneração recebida por um deputado estadual do Rio Grande do Sul, a contar do ajuizamento da ação. A parte autora interpôs recurso de apelação contra a sentença no dia 29/06/2011, requerendo os danos morais. A União também apelou, alegando que a ação estava prescrita, mas que caso ainda válida, o pagamento de pensão ficasse limitado ao tempo de uma legislatura. O acórdão publicado no dia 04/05/2012 negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento à apelação da parte autora, reconhecendo a imprescritibilidade das ações de reparação por dano moral ajuizadas em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar e fixando a indenização por danos morais. A União interpôs Recursos Extraordinário e Especial e ambos foram inadmitidos em decisões publicadas no dia 06/02/2013. Foi negado provimento ao Agravo em Recurso Especial interposto pela União em decisão do STJ no dia 25/09/2013. Os autos do processo principal foram baixados definitivamente em 13/08/2014.
Atualizado em
03/08/2019
Processo Arquivado