Vítima(s)/Resistente(s)
Cid de Carvalho
Autor(es)
Cid de Carvalho
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Indenização por danos morais sofridos em razão de ter sido preso, perseguido e monitorado e ter tido seus direitos políticos cassados durante o regime militar
Decisões Judiciais
Sentença
Acórdão Apelação
Relatório
Voto
Decisão de inadmissão REsp
Decisão não conhecimento AREsp
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 10/03/2014 e julgada improcedente em 10/11/2015, por ausência de comprovação dos fatos narrados na inicial. O TRF-2 negou provimento à apelação do autor em acórdão publicado no dia 18/04/2016. O Recurso Especial interposto por Cid foi inadmitido no dia 30/08/2016. Ele, então, interpôs Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 1048341 / RJ), ao qual foi negado conhecimento no dia 22/02/2017. Desse modo, a sentença se manteve inalterada e os autos principais foram baixados definitivamente no dia 29/05/2017.
Atualizado em
03/08/2019
Arquivado