Caso Divino Souza (Araguaia)

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Divino Ferreira de Souza

Ação Criminal

Vítima(s)/Resistente(s)

Divino Ferreira de Souza

Autor(es)

Lício Augusto Maciel

Crime(s) Imputado(s)

Sequestro (art. 148, caput e §2º, Código Penal Brasileiro)

Andamento Processual

A denúncia foi oferecida em 30/08/2012 e recebida. Impetrado habeas corpus em 05/11/2013 (nº 0066237-94.2013.4.01.0000, perante o TRF-1), pelo réu, ao qual foi concedida a ordem, por unanimidade, em 28/10/2014, de modo a determinar o trancamento da ação penal. Foram opostos embargos de declaração, pelo MPF, em face do acórdão que deferiu a ordem do HC, os quais foram rejeitados por unanimidade em 19/01/2015.

O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao recurso (REsp nº 1.557.916/PA) foi dado provimento, em 13/11/2018, para determinar que o TRF-1 se manifeste sobre o caráter permanente dos crimes de sequestro e cárcere privado, que afastaria a incidência da prescrição e da Lei da Anistia. Os autos, então, retornarão para o TRF-1.

Atualizado em

30/01/2019

Aguardando o Retorno dos Autos para o TRF-1