Vítima(s)/Resistente(s)
Militantes e seus familiares; sociedade
Autor(es)
Ministério Público Federal
Réu(s)
União; Carlos Alberto Brilhante Ustra; Audir Santos Maciel
Pedidos(s)
Declaração judicial do dever da União Federal de revelar o nome de todas as vítimas do DOI-CODI de SP, além de tornar públicos todas as informações e documentos relacionados ao funcionamento do órgão; declaração judicial da omissão da União Federal em agir para a busca da reparação regressiva dos danos que suportou; Declaração da responsabilidade pessoal de Ustra e Maciel; Condenação dos mesmos em reparar os danos morais coletivos e suportar regressivamente os ônus financeiros e a não mais exercerem função pública.
Decisões Judiciais
Apelação MPF
Andamento Processual
A ação foi proposta em 14/05/2008. Os pedidos de condenação de Carlos Alberto Ustra e Audir Santo Maciel a reparar os danos e à perda de funções públicas foram julgados improcedentes. Não se conheceu dos demais pedidos, julgando a ação extinta sem resolução de mérito. O MPF recorreu e foi dado parcial provimento à remessa oficial e à apelação em acórdão publicado no dia 08/08/2018, para determinar que Carlos Brilhante Ustra, na figura de seus herdeiros, tivesse a obrigação de ressarcir as indenizações que constam da inicial, mas afastando a responsabilização direta dos comandantes do DOI-CODI do II Exército por danos morais coletivos. Conclusos para o gabinete do Presidente do Tribunal para decisão de admissão dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União em 20/09/2019.
Atualizado em
28/09/2019
Aguardando julgamento de REsp e RE