Vítima(s)/Resistente(s)
Hiroaki Torigoe
Autor(es)
Alcides Singillo, Carlos Alberto Brilhante Ustra
Crime(s) Imputado(s)
Ocultação de cadáver (art. 211, c/c art. 62, II, “a”, “b”, “g” e “h”, do Código Penal Brasileiro)
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 29/04/2013 e rejeitada em 13/01/2014, com base na prescrição penal. Foi interposto recurso em sentido estrito, remetido ao TRF-3 em 27/05/2014, cuja 5ª Turma deu provimento ao recurso para determinar o recebimento da denúncia, nos termos do voto do Relator Desembargador Federal Paulo Fontes, em acórdão publicado no dia 15/01/2015. Contra esse acórdão foram interpostos embargos infringentes e de nulidade pelos acusados, os quais foram admitidos pelo Desembargador Relator em decisão de 24/02/2015, de modo a alterar a classe do processo em segunda instância. Aos embargos infringentes foi dado provimento, em 21/03/2019, mantendo extinta a ação penal. Assim, foram interpostos RE e REsp, em 03/05/2019. Com o falecimento do réu Alcides Singillo, aguarda-se juntada de certidão de óbito (despacho de 19/08/2019), ao passo que Carlos Alberto Brilhante Ustra já ofereceu contrarrazões ao recurso.
Atualizado em
03/09/2019
Aguardando juntada de certidão de óbito e julgamento de recurso