Vítima(s)/Resistente(s)
Ildeu Manso Vieira
Autor(es)
Henrique Manso Vieira; Ildeu Manso Vieira Júnior; Júlio César Manso Vieira; Leonel Manso Vieira
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 03/05/1996. Na primeira instância, foi julgado improcedente o pedido relativamente à indenização por danos patrimoniais e procedente a indenização pelos danos morais, na quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e de uma pensão vitalícia equivalente a 10 salários mínimos. A União recorreu, alegando prescrição. Em acórdão publicado no dia 14/07/2016, O TRF-4 deu parcial provimento à apelação, apenas para excluir a pensão vitalícia, mantendo a indenização por danos morais no valor fixado na sentença. Processo arquivado em 25/03/2015.
Atualizado em
04/08/2019
Arquivado