Vítima(s)/Resistente(s)
José Henriques Cordeiro
Autor(es)
José Henriques Cordeiro
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Condenar a Ré a pagar remuneração equivalente ao de Chefe de Redação, cargo em que ocupava no jornal “Editora Última Hora”, como reparação econômica permanente e continuada em razão de sua demissão por motivação política durante a ditadura militar
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 24/11/2009. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes em 26/03/2015 para condenar a União a fixar a prestação mensal, permanente e continuada paga ao Autor, referente ao cargo de Chefe de Redação, no valor de R$ 10.221,48 em 30 de novembro de 2006, data de edição da ata de julgamento do Requerimento de Anistia nº 2001.02.00602, bem como a pagar ao Autor as diferenças decorrentes da majoração do valor da prestação mensal, acima concedida, com início de retroatividade em 9 de agosto de 1991. A União recorreu e o Tribunal deu provimento à apelação no dia 17/05/2016 para julgar improcedente o pedido de José Henriques, entendendo que seria impossível um controle judicial sobre o mérito do valor concedido administrativamente. José Henriques interpôs Recurso Especial (REsp nº 1738839 / RJ), o qual foi parcialmente conhecido, mas negado provimento no dia 04/09/2018.
Atualizado em
04/08/2019
Arquivado