Vítima(s)/Resistente(s)
Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus
Autor(es)
Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Reparação de danos morais e materiais decorrentes da prisão, por dois meses, nas dependências do DOI-CODI. Joselice participava de movimento estudantil e era membro do Partido Comunista do Brasil.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 18/08/2008 e julgada parcialmente procedente para condenar a União a pagar R$ 100.000,00 de indenização por danos morais, afastando a prescrição no caso. A União recorreu, e a sentença foi revertida com o provimento da apelação. A juíza convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora, disse aplicar-se ao caso o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, que estabelece prescrição de cinco anos para qualquer demanda contra a Fazenda. O recurso especial interposto por Joselice foi inadmitido e o processo, arquivado.
Atualizado em
04/08/2019
Arquivado