Caso Krenak

close

Povo Krenak

Ação Não Criminal
Ações civis públicas propostas pelo MPF
Processo nº 0064483-95.2015.4.01.3800 (14ª Vara Federal de Belo Horizonte)

Vítima(s)/Resistente(s)

Povo Krenak

Autor(es)

Ministério Público Federal

Réu(s)

União Federal; Fundação Nacional do Índio; Estado de Minas Gerais; Fundação Rural Mineira; Manoel dos Santos Pinheiro

Pedidos(s)

Além do pedido público de desculpas, que deverá ser feito pela União, Funai, Estado de Minas Gerais e Ruralminas à etnia Krenak, o MPF pede o reconhecimento judicial da responsabilidade pessoal do réu Manoel dos Santos Pinheiro como autor e partícipe do cometimento das graves violações de direitos humanos contra o povo indígena Krenak, bem como que seja reconhecida a existência de relação jurídica entre o ex-capitão, hoje major reformado da PMMG, e a União Federal, consistente no dever de reparar regressivamente o Tesouro Nacional pelas importâncias que venham a ser despendidas com o pagamento de reparações às vítimas. Para o MPF, o ex-capitão deve ser condenado não só a pagar indenização por danos morais coletivos, como deve perder os proventos de aposentadoria ou inatividade que esteja percebendo da União Federal ou do Estado de Minas Gerais, bem como as patentes, honrarias e postos militares que porventura possua, além das funções e cargos públicos, efetivos ou comissionados, que esteja eventualmente exercendo na Administração Pública direta ou indireta de qualquer ente federativo.

À União, à Funai, ao Estado de Minas Gerais e à Fundação Rural Mineira, o MPF requer que promovam, com a participação dos Krenak – e após realização de consulta livre e informada a este povo, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) –, a recuperação ambiental de suas terras, esbulhadas e degradadas durante o período da ditadura militar. Para tanto, os réus devem apresentar projeto para a recuperação, a ser discutido com o povo Krenak.

Além disso, o MPF pede que os réus implementem várias ações para resgatar e preservar a cultura e a língua Krenak e promovam a tradução da Constituição Brasileira, da Convenção nº 169 da OIT e do texto temático do relatório final da Comissão Nacional da Verdade sobre as graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas.

Os réus também devem entregar, ao povo Krenak, todos os documentos governamentais, mantidos sob qualquer meio impresso, digital ou audiovisual, produzidos no período da ditadura militar, referentes à etnia, ao Reformatório Krenak e à transferência compulsória desse povo à Fazenda Guarani.

Como os Krenak ainda não estão com todas as suas terras demarcadas, o MPF quer que a União e a Funai concluam o processo de identificação e delimitação do território sagrado conhecido como Sete Salões, adjacente ao atual território da etnia.

Andamento Processual

A ação, ajuizada em 14/12/2015, ainda aguarda julgamento.

Atualizado em

15/08/2019

Aguardando julgamento