Vítima(s)/Resistente(s)
Luiz de Holanda Moura e outros
Autor(es)
Luiz de Holanda Moura; Antonio de Assis Taveira; Newton Peluso; Ivanilton Azevedo Paiva; Waldemar de Aro; Carlos Menezes Diniz; Jose Juiz Sobrinho; Valdevino Messias De Paula; Cleber De Souza Foureax
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Reparação de danos materiais suportados em virtude de sua exclusão das fileiras da Força Aérea Brasileira – FAB, decorrente de perseguição política.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 21/08/1995, tendo o magistrado julgado procedente o pedido formulado na inicial, “para condenar a União a pagar aos autores, indenização por danos materiais, consistente em um salário igual à remuneração paga àqueles que atuam na especialidade que possuíam, a ser fornecido pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários e/ou Sindicato Nacional dos Aeronautas, desde o momento em que ficaram impedidos de exercer a profissão para a qual foram habilitados, até a revogação das Portarias Reservadas.” A título de danos morais, a União foi condenada a pagar aos autores 2/3 da quantia que for apurada em relação aos danos materiais. A União apelou, alegando impossibilidade jurídica do pedido e prescrição da pretensão autoral. Em 04/04/2005, a apelação interposta pela União foi julgada prejudicada, tendo em vista que foi dada parcial procedência à remessa necessária, “para extinguir o processo, sem julgamento de mérito com relação ao pedido de indenização por danos materiais e reduzir o valor da indenização por danos morais.” Entretanto, o referido acórdão foi parcialmente anulado pelo STJ, e, em novo julgamento realizado no dia 20/09/2017, a remessa necessária e a apelação da União foram desprovidas, mantendo-se inalterados os termos da sentença. Após, em 13/07/2018, a União interpôs Recurso Especial (Resp nº 1823815/DF), o qual se encontra pendente de julgamento.
Atualizado em
04/08/2019
Aguardando julgamento