Caso Luiz Merlino

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Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Ação Não Criminal
Pedidos de indenização apresentados por vítimas e familiares

Vítima(s)/Resistente(s)

Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Autor(es)

Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida

Réu(s)

Carlos Alberto Brilhante Ustra

Pedidos(s)

Condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes dos atos por ele praticados com excesso e abuso de poder, na qualidade de membro do Exército, comandante do DOI-CODI e da operação OBAN, consistentes em comandar tortura e, por vezes, dela participar diretamente, da qual resultou a morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino.

Decisões Judiciais

Sentença

Andamento Processual

A ação foi ajuizada em 24/08/2010 e os pedidos foram julgados procedentes em 25/06/2012, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 a cada uma das autoras. O réu interpôs recurso de apelação contra a sentença em 21/09/2012, ao qual foi dado provimento e a ação foi julgada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição, em acórdão publicado dia 01/11/2018.

Atualizado em

04/08/2019

Transitou em julgado