Vítima(s)/Resistente(s)
Luiz Eduardo da Rocha Merlino
Autor(es)
Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida
Réu(s)
Carlos Alberto Brilhante Ustra
Pedidos(s)
Condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes dos atos por ele praticados com excesso e abuso de poder, na qualidade de membro do Exército, comandante do DOI-CODI e da operação OBAN, consistentes em comandar tortura e, por vezes, dela participar diretamente, da qual resultou a morte de Luiz Eduardo da Rocha Merlino.
Decisões Judiciais
Sentença
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 24/08/2010 e os pedidos foram julgados procedentes em 25/06/2012, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 a cada uma das autoras. O réu interpôs recurso de apelação contra a sentença em 21/09/2012, ao qual foi dado provimento e a ação foi julgada extinta em virtude do reconhecimento da prescrição, em acórdão publicado dia 01/11/2018.
Atualizado em
04/08/2019
Transitou em julgado