Caso Luiz Merlino

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Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Ação Não Criminal
Ações declaratórias para reconhecimento judicial da responsabilidade institucional do estado ou pessoal de autores de graves violações de direitos humanos

Vítima(s)/Resistente(s)

Luiz Eduardo da Rocha Merlino

Autor(es)

Ângela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida

Réu(s)

Carlos Alberto Brilhante Ustra

Pedidos(s)

Declaração de responsabilidade (“ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais”). Na petição inicial, as autoras aduziram que “o réu, por ter chefiado a denominada “Operação Oban” e comandado o DOI no período de setembro de 1970 a janeiro de 1974, foi pessoalmente responsável pelas perseguições contra as autoras e pelas torturas que levaram à morte de Luiz Eduardo”.

Andamento Processual

Na contestação, o réu sustentou as preliminares de incompetência absoluta, de ilegitimidade passiva ad causam, de falta de interesse de agir e de prescrição. O juiz de primeiro grau rejeitou as preliminares suscitadas, decisão contra qual o réu impetrou agravo de instrumento em 2008. Em sede do julgamento do agravo, decidiu-se que “carecem as agravadas de interesse de agir, razão pela qual se julga extinto o processo sem resolução de mérito”.

Atualizado em

06/08/2019

Arquivado