Vítima(s)/Resistente(s)
Luiz Eduardo da Rocha Merlino
Autor(es)
Carlos Alberto Brilhante Ustra, Dirceu Gravina, Aparecido Laertes Calandra e Abeylard de Queiroz Orsini
Crime(s) Imputado(s)
Em relação a Carlos Ustra, Dirceu Gravina e Aparecido Laertes, homicídio qualificado, em concurso de agentes (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro). Em relação a Abeylard Orsini, falsidade ideológica, em concurso de agentes (art. 299, parágrafo único, c/c art. 61, II, “b”, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro).
Decisões Judiciais
Decisão rejeitando denúncia
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 22/09/2014 e rejeitada em 30/09/2014. Foi interposto recurso em sentido estrito, ainda pendente de julgamento (adiado em 23/10/2018). O TRF-3 declarou a extinção de punibilidade de Ustra em 19/02/2016, em razão de seu falecimento. Autos conclusos ao Relator Des. Fed. José Lunardelli em 23/01/2019.
Atualizado em
30/01/2019
Encerrado