Vítima(s)/Resistente(s)
Manoel Raimundo Soares
Autor(es)
Elizabeth Chalupp Soares
Réu(s)
União Federal e Luiz Alberto Nunes de Souza, Itamar de Matos Bones, Joaquim Atos Ramos Pedroso, Theobaldo Eugenio Behrens, Enio Cardoso da Silva, Enio Castilho Ibanez, Carlos Otto Bock, Nilton Aguaidas
Pedidos(s)
Reparação dos danos morais e materiais decorrentes do assassinato de Manoel Raimundo Soares, em 1966. “Caso das Mãos Amarradas”
Decisões Judiciais
Acórdão
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 13/08/1973 pela viúva de Manoel Raimundo Soares. Inicialmente, foram declaradas prescritas as pretensões da autora, mas a prescrição foi afastada pelo então Tribunal Federal de Recursos. Em dezembro de 2000, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a União ao pagamento de pensão mensal vitalícia, de indenização por danos morais e das despesas de funeral, viagem e luto familiar. A União recorreu e os autos foram remetidos ao TRF-4 em 16/11/2001. Em acórdão publicado no dia 05/10/2005, foi negado provimento à apelação e deferida parcialmente a tutela antecipada, para que fosse imediatamente implantada a pensão vitalícia. A União interpôs, em maio de 2006, Recursos Especial e Extraordinário, tendo somente o primeiro sido admitido. Foi dado parcial provimento ao Recurso Especial (REsp nº 900380/RS), tão somente para afastar a incidência de juros compostos e reduzir o percentual dos juros de mora para 0,5% ao mês.
Atualizado em
04/08/2019
Em sede de execução