Caso Mário Alves

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Mário Alves de Souza Vieira

Ação Não Criminal
Ações declaratórias para reconhecimento judicial da responsabilidade institucional do estado ou pessoal de autores de graves violações de direitos humanos

Vítima(s)/Resistente(s)

Mário Alves de Souza Vieira

Autor(es)

Dilma Borges Vieira e Lucia Vieira Caldas

Réu(s)

União Federal

Pedidos(s)

Declaração da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados em virtude da morte de Mário Alves. Não havia real interesse em receber indenização; localização do corpo de Mário Alves e a identificação dos responsáveis.

Iniciativas de Memória e Verdade

Comissão Nacional da Verdade (CNV)

Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

Andamento Processual

A ação foi julgada procedente em 1981 (Juíza Federal Tânia de Melo Bastos Heine). Processo n. 2678420. Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Atualizado em

06/08/2019

Arquivado