Ação Criminal
Vítima(s)/Resistente(s)
Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar
Autor(es)
Harry Shibata, Abeylard de Queiroz Orsini e Jose Gonçalves Dias
Crime(s) Imputado(s)
Falsidade ideológica, em concurso de agentes (art. 299, parágrafo único, c/c art. 44, II, “b” e “h”, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)
Decisões Judiciais
Decisão rejeitando denúncia
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Testemunho de Pedro Estevam Rocha Pomar à Comissão Nacional da Verdade
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 27/09/2016 e rejeitada em 04/11/2016. Foi interposto recurso em sentido estrito, que ainda aguarda julgamento (autos conclusos ao relator em 22/08/2018).
Atualizado em
30/01/2019
Aguardando Julgamento de Recurso