Caso Policiais Civis DOI-CODI

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Sociedade

Ação Não Criminal
Ações civis públicas propostas pelo MPF
Ação Civil Pública nº 0018372-59.2010.4.03.6100 (7ª Vara Federal de São Paulo)

Vítima(s)/Resistente(s)

Sociedade

Autor(es)

Ministério Público Federal

Réu(s)

Aparecido Laertes Calandra; David dos Santos Araujo; Dirceu Gravina; União Federal; Estado de São Paulo.

Pedidos(s)

Em relação aos réus pessoas físicas, os pedidos são de declaração judicial da responsabilidade pessoal pela perpetração de violações aos direitos humanos; condenação a repararem os danos morais coletivos e suportarem, regressiva e solidariamente, os ônus financeiros assumidos objetivamente pela União com o pagamento de indenizações; desconstituição de seus vínculos funcionais com o Estado de São Paulo, inclusive para condená-los a não mais exercerem qualquer função pública e cassar aposentadorias, se for o caso.

Em face da União Federal e do Estado de São Paulo, o pedido é para condená-los a reparar os danos imateriais causados pelas condutas de seus agentes mediante pedido formal de desculpas à sociedade brasileira e a revelar os nomes e cargos de servidores da Administração direta ou indireta que tenham sido requisitados para atuar no DOI-CODI/SP, com fixação de multa diária em caso de descumprimento.

Andamento Processual

A ação foi ajuizada em 30 de agosto de 2010. A tutela de urgência, consistente no afastamento liminar dos réus das funções públicas que eventualmente estivessem exercendo, foi indeferida com fulcro na Lei de Anistia e na “ausência de risco de dano grave ou de difícil reparação por terem os fatos do caso ocorrido há mais de 30 anos”. O MPF agravou da decisão, mas o recurso perdeu o objeto com a superveniência da sentença. Na sentença, a MM. Juíza julgou improcedentes os pedidos iniciais por entender que os fatos pelos quais o autor desejava responsabilizar os réus foram objeto de anistia “geral e irrestrita” e que a Lei de Anistia era compatível com a Constituição, conforme julgamento da ADPF 153. O MPF apelou. Foi negado provimento ao recurso de apelação e foram rejeitados os embargos de declaração opostos. REsp nº 1.836.862 interposto pelo MPF aguarda julgamento.

Atualizado em

28/09/2019

Aguardando julgamento de REsp