Vítima(s)/Resistente(s)
Diversas
Autor(es)
Wilson Luiz Chaves Machado, Cláudio Antonio Guerra, Nilton de Albuquerque Cerqueira, Nilton Araújo de Oliveira e Cruz, Edson Sá Rocha e Divanny Carvalho Barros
Crime(s) Imputado(s)
Homicídio doloso qualificado tentado (art. 121, § 2º, I e III c/c art. 14, do Código Penal Brasileiro), transporte de explosivos (art. 253, do Código Penal Brasileiro), quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, , do Código Penal Brasileiro), fraude processual (art. 347, do Código Penal Brasileiro) e favorecimento pessoal (art. 348, do Código Penal Brasileiro).
Decisões Judiciais
Recebimento da denúncia
Ementa da decisão de Habeas Corpus para trancamento da ação
Inteiro teor da decisão de trancamento da ação
Decisão STF ordem de apreciação
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 17/02/2014, tendo sido recebida em 13/05/2018. Contudo, seu andamento foi suspenso em virtude do Habeas Corpus nº 0005684-20.2014.4.02.0000 impetrado pelos réus e julgado em 02/07/2014. O MPF, então, opôs embargos de declaração e interpôs Recursos Especial e Extraordinário, em 11/12/2014. Esses recursos não foram admitidos pelo Tribunal Regional Federal, e então houve a interposição de agravo aos tribunais superiores. O STF determinou que a ordem de apreciação deve se iniciar pelo STJ, de modo que aguarda-se decisão no Recurso Especial.
Atualizado em
30/01/2019
Aguardando julgamento no REsp