Caso Rosa e Outros – Araguaia

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Maria Célia Corrêa (Rosa)

Hélio Luiz Navarro de Magalhães

Daniel Ribeiro Callado

Antônio de Pádua Costa

Telma Regina Cordeiro Corrêa

Ação Criminal

Vítima(s)/Resistente(s)

Maria Célia Corrêa (Rosa)

Hélio Luiz Navarro de Magalhães

Daniel Ribeiro Callado

Antônio de Pádua Costa

Telma Regina Cordeiro Corrêa

Autor(es)

Sebastião Curió Rodrigues de Moraes

Crime(s) Imputado(s)

Sequestro (art. 148, caput e § 2º, cinco vezes, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro)

Andamento Processual

A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz substituto, porém a magistrada titular, em juízo de retratação, recebeu a denúncia, em 03/09/2012. No TRF-1, houve impetração de habeas corpus, em 30/12/2012, sob a numeração 0068063-92.2012.4.01.0000, em que foi concedida liminar para suspender o processo e ordem de HC para trancar a ação em 19/11/2013, pelo relator do caso, Desembargador Olindo Menezes. Em confirmação da liminar, a turma concedeu a ordem, em acórdão publicado em 06/12/2013. Em face decisão, o MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em unanimidade pela Turma, em acórdão publicado no dia 30/07/2014. Disso decorreu a juntada de Recursos Extraordinário e Especial, em 01/09/2014, tendo sido admitido somente o REsp, em 04/09/2015, do que se seguiu suspensão do processo originário. O REsp 1.562.053/PA ainda não foi julgado, de modo que sua última movimentação foi de conclusão para julgamento ao Ministro Relator Jorge Mussi (19/08/2016).

Atualizado em

30/10/2019

Aguardando julgamento do REsp