Vítima(s)/Resistente(s)
Maria Célia Corrêa (Rosa)
Hélio Luiz Navarro de Magalhães
Daniel Ribeiro Callado
Antônio de Pádua Costa
Telma Regina Cordeiro Corrêa
Autor(es)
Sebastião Curió Rodrigues de Moraes
Crime(s) Imputado(s)
Sequestro (art. 148, caput e § 2º, cinco vezes, na forma do art. 69 do Código Penal Brasileiro)
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Guerrilha do Araguaia
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Antônio de Pádua Costa
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Daniel Ribeiro Callado
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Hélio Luiz Navarro
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Maria Célia Correa (Rosa)
Comissão Nacional da Verdade (CNV) - Telma Regina Cordeiro Corrêa
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Antônio de Pádua Costa
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Daniel Callado
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Hélio Luiz Navarro
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Maria Célia Correa (Rosa)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Telma Regina Cordeiro Corrêa
Andamento Processual
A denúncia foi inicialmente rejeitada pelo juiz substituto, porém a magistrada titular, em juízo de retratação, recebeu a denúncia, em 03/09/2012. No TRF-1, houve impetração de habeas corpus, em 30/12/2012, sob a numeração 0068063-92.2012.4.01.0000, em que foi concedida liminar para suspender o processo e ordem de HC para trancar a ação em 19/11/2013, pelo relator do caso, Desembargador Olindo Menezes. Em confirmação da liminar, a turma concedeu a ordem, em acórdão publicado em 06/12/2013. Em face decisão, o MPF opôs embargos de declaração, rejeitados em unanimidade pela Turma, em acórdão publicado no dia 30/07/2014. Disso decorreu a juntada de Recursos Extraordinário e Especial, em 01/09/2014, tendo sido admitido somente o REsp, em 04/09/2015, do que se seguiu suspensão do processo originário. O REsp 1.562.053/PA ainda não foi julgado, de modo que sua última movimentação foi de conclusão para julgamento ao Ministro Relator Jorge Mussi (19/08/2016).
Atualizado em
30/10/2019
Aguardando julgamento do REsp