Vítima(s)/Resistente(s)
Rubens Paiva
Autor(es)
José Antonio Nogueira Belham, Rubem Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza
Crime(s) Imputado(s)
Em relação a José Antônio Nogueira Belham e Rubens Paim Sampaio, homicídio doloso qualificado, em concurso de agentes (art. 121, § 2º, I, III e IV, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a todos, ocultação de cadáver e formação de quadrilha, em concurso de agentes (art. 211 e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, fraude processual, em concurso de agentes (art. 347, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)
Peças Processuais
Denúncia
Decisões Judiciais
Recebimento da Denúncia
Decisão rejeitando preliminar de defesa
Acórdão TRF-2 denega ordem HC
Decisão Medida cautelar na reclamação 18686 impedindo oitiva de testemunhas
Decisão liminar Recl. 18.686 sobrestamento feito principal
Decisão em RHC – Rejeitando a Liminar
Manifestação PGR na Recl. 18.686
Decisão pelo desarquivamento e redistribuição da Recl. 18.686
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 19/05/2014 e recebida em 26/05/2014. Seguiu-se impetração de Habeas Corpus ao TRF-2, cuja liminar de suspensão do processo foi deferida em 29/08/2014, mas o resultado final de julgamento da 2ª Turma Especializada, de 10/09/2014, foi no sentido de denegar a ordem. Os acusados ofereceram, então, reclamação ao STF (Recl. 18.686). Houve decisão no sentido de deferir a liminar pleiteada, determinando a suspensão da ação penal originária, publicada em 01/10/2014. Após arquivamento indevido, sem análise do mérito, em 19/01/2018 tem-se manifestação favorável da PGR, pelo desarquivamento. Assim, decisão de 14/02/2018 da Presidência do STF determina a redistribuição da reclamação ao Ministro Alexandre de Moraes, relator sucessor de Teori Zavascki, ainda pendente de julgamento.
Atualizado em
30/01/2019
Aguardando julgamento