Caso Rubens Paiva

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Rubens Paiva

Ação Criminal

Vítima(s)/Resistente(s)

Rubens Paiva

Autor(es)

José Antonio Nogueira Belham, Rubem Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza

Crime(s) Imputado(s)

Em relação a José Antônio Nogueira Belham e Rubens Paim Sampaio, homicídio doloso qualificado, em concurso de agentes (art. 121, § 2º, I, III e IV, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a todos, ocultação de cadáver e formação de quadrilha, em concurso de agentes (art. 211 e art. 288, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro); em relação a Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, fraude processual, em concurso de agentes (art. 347, parágrafo único, na forma do art. 29, do Código Penal Brasileiro)

Peças Processuais

Denúncia

Andamento Processual

A denúncia foi oferecida em 19/05/2014 e recebida em 26/05/2014. Seguiu-se impetração de Habeas Corpus ao TRF-2, cuja liminar de suspensão do processo foi deferida em 29/08/2014, mas o resultado final de julgamento da 2ª Turma Especializada, de 10/09/2014, foi no sentido de denegar a ordem. Os acusados ofereceram, então, reclamação ao STF (Recl. 18.686). Houve decisão no sentido de deferir a liminar pleiteada, determinando a suspensão da ação penal originária, publicada em 01/10/2014. Após arquivamento indevido, sem análise do mérito, em 19/01/2018 tem-se manifestação favorável da PGR, pelo desarquivamento. Assim, decisão de 14/02/2018 da Presidência do STF determina a redistribuição da reclamação ao Ministro Alexandre de Moraes, relator sucessor de Teori Zavascki, ainda pendente de julgamento.

Atualizado em

30/01/2019

Aguardando julgamento