Vítima(s)/Resistente(s)
Vinícius de Moraes
Autor(es)
Luciana de Moraes; Georgiana de Moraes; Maria Gurjão de Moraes
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Indenização por danos morais e materiais decorrentes da perseguição sofrida durante a ditadura militar.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 25/07/1994. Vinícius de Moraes era diplomata e, em abril de 1969, depois do Ato Institucional nº 5 (AI-5), foi aposentado compulsoriamente no cargo de primeiro secretário. Suas filhas requereram, assim, a promoção do pai ao cargo de ministro de primeira classe com base no artigo de ato que define as condições da anistia para perseguidos políticos. De acordo com esse artigo, ficam asseguradas as promoções, na inatividade, a cargo ou posto a que teriam direito os anistiados se estivessem em serviço ativo. A decisão em primeira instância negou o pedido de indenização e acatou o de promoção, mas tanto autoras quanto ré recorreram. Em segunda instância, cada uma das três filhas solteiras do poeta ganhou direito à indenização de R$ 50 mil por danos morais.
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Atualizado em
04/08/2019
Arquivado