julho 11, 2016
O STJ firmou o entendimento de que os danos morais e as violações de direitos humanos ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira são imprescritíveis, não se aplicando às essas ações o prazo quinquenal constante do Decreto 20.910. O entendimento divulgado está presente na 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses, o qual trata da responsabilidade civil do Estado.
A corte apresentou entendimento também quanto ao cabimento de ação de responsabilização do Estado em relação a casos de omissão de fiscalizar, considerando que a responsabilidade da administração pública é solidária, objetiva e ilimitada, por danos os quais poderia ter controlado, logo, evitado, como os praticados por agentes do Estado, durante a ditadura brasileira.
A assunção desse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça torna-se um avanço para a uniformização das decisões jurídicas relativas àquelas ações promovidas por militantes perseguidos e por seus familiares, em que se busca a responsabilidade civil do Estado pelas graves violações de direitos humanos praticadas por seus agentes naquele período.
A 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses pode ser acessado aqui.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-07/violacoes-direitos-humanos-regime-militar-nao-prescrevem