SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMA ENTENDIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DE DANOS MORAIS E VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DURANTE REGIME MILITAR

julho 11, 2016

Blog Democratizando

O STJ firmou o entendimento de que os danos morais e as violações de direitos humanos ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira são imprescritíveis, não se aplicando às essas ações o prazo quinquenal constante do Decreto 20.910. O entendimento divulgado está presente na 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses, o qual trata da responsabilidade civil do Estado.

A corte apresentou entendimento também quanto ao cabimento de ação de responsabilização do Estado em relação a casos de omissão de fiscalizar, considerando que a responsabilidade da administração pública é solidária, objetiva e ilimitada, por danos os quais poderia ter controlado, logo, evitado, como os praticados por agentes do Estado, durante a ditadura brasileira.

A assunção desse entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça torna-se um avanço para a uniformização das decisões jurídicas relativas àquelas ações promovidas por militantes perseguidos e por seus familiares, em que se busca a responsabilidade civil do Estado pelas graves violações de direitos humanos praticadas por seus agentes naquele período.

A 61ª edição do informativo Jurisprudência em Teses pode ser acessado aqui.

STJ - entendimento da imprescritibilidade de danos morais e violações de direitos humanos na responsabilidade civil do Estado

STJ – entendimento da imprescritibilidade de danos morais e violações de direitos humanos na responsabilidade civil do Estado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-07/violacoes-direitos-humanos-regime-militar-nao-prescrevem